PAA Leite
A modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para contribuir com aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e também incentivar a produção de agricultores familiares. O PPA Leite atua no território da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sendo beneficiados todos os estados da região Nordeste e também o norte de Minas Gerais.
Para desenvolver a modalidade, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firmou convênios com 10 governos estaduais, atendendo 1,2 mil municípios. Diariamente, cerca de 700 famílias recebem o leite produzido por mais de 29 mil agricultores. O produto é pasteurizado em laticínios cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição às famílias.
O valor do litro do leite já é prefixado pelo Grupo Gestor e é atualizado semestralmente de acordo com média dos preços praticados pelo mercado local. O litro do leite de vaca tipo C está custando, em média, R$ 1,25, sendo que o laticínio recebe cerca de 40% desse valor, e os outros 60% são repassados ao agricultor. Já o litro do leite de cabra está em torno de R$ 1,8.
Para participar do PAA Leite e ter a compra garantida do seu produto a preço fixo, o agricultor familiar deve seguir exigências, como produzir no máximo 100L de leite/dia; possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), enquadrando-se nas categorias A, A/C, B ou Agricultor Familiar; e ter comprovante de vacinação dos animais.
Na grande maioria dos estados conveniados, o agricultor deve procurar o laticínio mais próximo de sua propriedade para participar do PAA Leite. O laticínio é contratado pelo MDS por meio de licitação. Em alguns estados, no entanto, o agricultor deve participar de uma associação, responsável pelo contrato com o laticínio, o que dispensa a licitação.
Já a família que irá receber o leite deve estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre os membros da família, crianças entre 2 e 7 anos de idade, nutrizes até seis meses após o parto, gestante e idosos a partir de 60 anos de idade. Para outros casos, é preciso autorização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A família que quer receber o leite deve procurar o ponto de distribuição mais próximo ou o responsável pelo programa na prefeitura local.






