Formação de Estoques
A modalidade Formação de Estoques pela Agricultura Familiar foi criada para propiciar aos agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instrumentos de apoio à comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor. A operacionalização cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a partir de acordo firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A modalidade é importante para o MDS, pois propicia o fornecimento de alimentos básicos para distribuição a populações em situação de insegurança alimentar. Entre os alimentos adquiridos, destacam-se o arroz beneficiado, leite em pó, açúcar, farinha de milho e fubá.
Ao identificar a possibilidade de formação de estoque de determinado produto, a organização de agricultores envia uma Proposta de Participação à Conab da região. A proposta deve conter o produto definido, o prazo para a formação do estoque, os preços e os agricultores a serem beneficiados. Com a aprovação, a organização emite a Cédula de Produto Rural (CPR-Estoque), e a Conab disponibiliza o recurso.
A organização adquire a produção dos agricultores familiares listados na Proposta de Participação, beneficia os alimentos e os mantém em estoque próprio até sua entrega ou comercialização. O limite financeiro de participação por agricultor familiar é de R$ 8 mil por ano. Já o valor total da proposta de participação não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão por cada organização/ano.
A CPR representa a promessa de entrega de determinado produto e tem um prazo de vencimento de, no máximo, 12 meses, devendo ser liquidada pela organização ao fim desse prazo. Com recursos do MDS, a liquidação deve ser em produtos, enquanto com recursos do MDA a quitação é realizada financeiramente pelo pagamento do valor recebido, acrescido de encargos de 3% ao ano.






