Distribuição de Alimentos
Política pública de caráter transitório e complementar”. A Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos beneficia famílias em estado de insegurança alimentar dos seguintes grupos: indígenas, quilombolas, comunidades de terreiros, atingidos por barragens, acampadas e pescadoras artesanais. A ação é desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e atende cerca de 340 mil famílias por ano.
A Distribuição dos Alimentos é feita por meio de cestas compostas por oito itens necessários para a alimentação básica das famílias. Os itens que compõe essas cestas também são adquiridos de agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Somente em 2010, os investimentos somam cerca de R$ 70 milhões.
A ação é operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em conjunto com órgãos federais responsáveis pelas populações específicas. As unidades armazenadoras da Conab entregam as cestas de alimentos para os órgãos federais que posteriormente distribuem às famílias atendidas. Essas famílias são beneficiadas periodicamente de acordo com uma seleção anual feita pelos órgãos e entidades parceiros, depois de encaminhadas e referendadas pelo Ministério.
O Ministério define um critério geral para o recebimento dos alimentos, e os órgãos federais ficam responsáveis por indicar as famílias. Os municípios em situação de calamidade, de acordo com parecer da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), também podem ser atendidos com a Distribuição de Alimentos nas ações de assistência humanitária.






