Coordenação Geral de Recursos Informacionais
by
daniel
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last modified
31-08-2007 15:51
À Coordenação Geral de Recursos Informacionais compete:
I - identificar as necessidades e problemas nas áreas de Informática e comunicação que dão suporte aos programas sociais, propondo soluções ou alternativas para posterior tomada de decisão no Ministério;
II - propor uma política de gestão da informação para as secretarias do MDS;
III - contribuir na avaliação, seleção e homologação de ferramentas computacionais para uso em projetos de avaliação e monitoramento dos programas sociais;
IV - orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes às funções de codificação, armazenamento, apresentação e processamento de informações que sejam para fins de avaliação e monitoramento de programas sociais;
V - prestar assistência técnica para o dimensionamento e configuração de recursos tecnológicos que dê apoio às demandas de avaliação e monitoramento de informação sociais das secretarias finalísticas do Ministério;
VI - administrar a base de dados dos programas sociais disponibilizadas para fins de monitoramento e avaliação dos programas sociais;
VII - apoiar o treinamento de pessoal no que concerne a ferramentas computacionais e ao desenvolvimento de novas competências que dêem suporte e à gestão da informação dos programas sociais;
VIII - auxiliar tecnicamente as articulações institucionais que envolvam órgãos estatais e empresas afetas à área de gestão da informação;
IX - assessorar a Sagi em questões relativas às políticas de gestão de informação;
X - estabelecer contato sistemático com as demais secretarias do Ministério, avaliando as suas respectivas necessidades de monitoramento e avaliação dos programas sociais de que são responsáveis;
XI - contribuir para definição, elaboração e construção de sistemas de informação automatizados;
XII - colaborar junto aos setores competentes, na avaliação de ferramentas computacionais quando solicitado;
XIII - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
I - identificar as necessidades e problemas nas áreas de Informática e comunicação que dão suporte aos programas sociais, propondo soluções ou alternativas para posterior tomada de decisão no Ministério;
II - propor uma política de gestão da informação para as secretarias do MDS;
III - contribuir na avaliação, seleção e homologação de ferramentas computacionais para uso em projetos de avaliação e monitoramento dos programas sociais;
IV - orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes às funções de codificação, armazenamento, apresentação e processamento de informações que sejam para fins de avaliação e monitoramento de programas sociais;
V - prestar assistência técnica para o dimensionamento e configuração de recursos tecnológicos que dê apoio às demandas de avaliação e monitoramento de informação sociais das secretarias finalísticas do Ministério;
VI - administrar a base de dados dos programas sociais disponibilizadas para fins de monitoramento e avaliação dos programas sociais;
VII - apoiar o treinamento de pessoal no que concerne a ferramentas computacionais e ao desenvolvimento de novas competências que dêem suporte e à gestão da informação dos programas sociais;
VIII - auxiliar tecnicamente as articulações institucionais que envolvam órgãos estatais e empresas afetas à área de gestão da informação;
IX - assessorar a Sagi em questões relativas às políticas de gestão de informação;
X - estabelecer contato sistemático com as demais secretarias do Ministério, avaliando as suas respectivas necessidades de monitoramento e avaliação dos programas sociais de que são responsáveis;
XI - contribuir para definição, elaboração e construção de sistemas de informação automatizados;
XII - colaborar junto aos setores competentes, na avaliação de ferramentas computacionais quando solicitado;
XIII - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
