Coordenação Geral de Estatística
by
daniel
—
last modified
31-08-2007 15:51
À Coordenação Geral de Estatísticas compete:
I - coletar, organizar, analisar e divulgar dados e informações estatísticas acerca dos programas sociais a partir de indicadores sociais específicos;
II - coordenar a estruturação de bases de dados específicas e gerais dos programas sociais do MDS para fins de avaliação e monitoramento;
III - gerar relatórios apresentando a situação dos programas sociais a partir dos indicadores econômicos, de saúde e sociais através de levantamentos e análises de dados;
IV - realizar análises conjunturais e estruturais, através da realização de estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores, que subsidiem as ações sociais do governo;
V - definir metodologias e formas de execução no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do Estado, das atividades de identificação, obtenção, seleção e processamento de informações e dados estatísticos, para uso e divulgação pelos diversos órgãos da Administração do Estado;
VI - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
I - coletar, organizar, analisar e divulgar dados e informações estatísticas acerca dos programas sociais a partir de indicadores sociais específicos;
II - coordenar a estruturação de bases de dados específicas e gerais dos programas sociais do MDS para fins de avaliação e monitoramento;
III - gerar relatórios apresentando a situação dos programas sociais a partir dos indicadores econômicos, de saúde e sociais através de levantamentos e análises de dados;
IV - realizar análises conjunturais e estruturais, através da realização de estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores, que subsidiem as ações sociais do governo;
V - definir metodologias e formas de execução no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do Estado, das atividades de identificação, obtenção, seleção e processamento de informações e dados estatísticos, para uso e divulgação pelos diversos órgãos da Administração do Estado;
VI - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
