Coordenação Geral de Formação e Treinamento
by
daniel
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last modified
27-06-2008 17:47
À Coordenação Geral de Formação e Treinamento compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de formação e treinamento de agentes públicos e sociais, visando à ampliação de sua capacidade para participar dos processos de implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de desenvolvimento social e de combate à fome.
II - promover a integração das ações de capacitação demandadas pelos demais órgãos do MDS.
III - propor ações de capacitação que visem à melhoria da qualidade e da gestão dos serviços sociais prestados pelo Ministério.
IV - articular-se com outros órgãos do Ministério para definir públicos e temas prioritários para o desenvolvimento de ações de capacitação.
V - auxiliar os demais órgãos do Ministério na definição de conteúdos e metodologias em ações de capacitação.
VI - propor e promover o desenvolvimento e/ou seleção de materiais didático-pedagógicos adequados às ações de capacitação, considerando os públicos destinatários das mesmas.
VII - buscar parcerias e cooperação técnica com entidades capacitadoras para as ações de capacitação;
VIII - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
I - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de formação e treinamento de agentes públicos e sociais, visando à ampliação de sua capacidade para participar dos processos de implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de desenvolvimento social e de combate à fome.
II - promover a integração das ações de capacitação demandadas pelos demais órgãos do MDS.
III - propor ações de capacitação que visem à melhoria da qualidade e da gestão dos serviços sociais prestados pelo Ministério.
IV - articular-se com outros órgãos do Ministério para definir públicos e temas prioritários para o desenvolvimento de ações de capacitação.
V - auxiliar os demais órgãos do Ministério na definição de conteúdos e metodologias em ações de capacitação.
VI - propor e promover o desenvolvimento e/ou seleção de materiais didático-pedagógicos adequados às ações de capacitação, considerando os públicos destinatários das mesmas.
VII - buscar parcerias e cooperação técnica com entidades capacitadoras para as ações de capacitação;
VIII - outras atribuições a serem definidas pela SAGI.
