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COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR

Operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Compra Direta tem como objetivo a aquisição da produção da agricultura familiar visando atender a demandas de alimentos de populações em risco alimentar. Em casos de baixa de preço, a Compra Direta também é utilizada, na movimentação de safras e estoques, adequando a disponibilidade de produtos às necessidades de consumo, cumprindo um importante papel na regulação de preços. Produtos desta modalidade também compõem cestas de alimentos. Para executar o programa, a Conab pode montar Pólos Volantes de Compras, se aproximando das localidades onde os produtos estão disponíveis.

Para ser comprado, o produto in natura deverá estar limpo, seco, enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Se o produto for beneficiado deverá estar acondicionado e nos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes e entregue nos Pólos de Compra (Unidades Armazenadoras próprias ou credenciadas, indicadas pela Conab) ou nos Pólos Volantes de Compra.

A execução desta modalidade é feita por meio de convênio entre MDS e Conab, com repasse de recursos.

Entre os produtos adquiridos, estão o arroz, castanha de caju, castanha do Brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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