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Cozinhas Comunitárias

cozinha.jpgAs Cozinhas Comunitárias caracterizam-se como Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), constituindo-se em um equipamento público, com a finalidade de produzir e distribuir refeições saudáveis, além de ser uma estratégia de inclusão social produtiva, de fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária. O público alvo deverá ser constituído, prioritariamente, por pessoas em situação de insegurança alimentar grave, indicadas, preferencialmente, pelos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS. As Cozinhas Comunitárias podem ser implantadas em todo o território nacional, com preferência às áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), municípios do semi-árido e regiões metropolitanas. Após a implantação a administração da Unidade, bem como os recursos materiais necessários à manutenção do serviço de produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas administrativas e outros), deverão ser custeados pelo Governo Estadual, Distrital ou Municipal, que poderão estabelecer parcerias para auxiliar na operacionalização da Cozinha podendo ser assumida, por exemplo, por Organizações Comunitárias inseridas em programas Estaduais, Distritais ou Municipais de geração de trabalho e renda, bem como por Entidades Sociais. No entanto, os instrumentos de repasse de recursos (convênios/contratos de repasse) serão firmados exclusivamente com os Entes Federativos.

O programa tem como objetivo a implantação e modernização de Unidades com produção mínima de 100 refeições por dia e funcionamento de – no mínimo - 05 dias por semana, respeitando as diferenças regionais, proporcionando, à população que se encontra vulnerável socioeconomicamente e em situação de insegurança alimentar e nutricional, uma alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica, rica em nutrientes e nutricionalmente balanceadas, oriundas de processos seguros e vendidas a preços acessíveis, tudo isso oferecido em um ambiente confortável e seguro. Recomenda-se a integração das Cozinhas Comunitárias com o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com ações de educação alimentar, capacitação gerencial, distribuição de alimentos à população carente, dentre outras.


Os Governos Estadual, Distrital ou Municipal, devem atender aos critérios técnicos apresentados em Edital de Seleção Pública lançados periodicamente no Diário Oficial da União. As propostas deverão ser encaminhadas por meio do SICONV, desde que sejam atendidas na totalidade e de forma irrestrita e irretratável as condições apresentadas no Edital ora publicado, com atenção a dotação orçamentária e aos recursos financeiros disponíveis, além de ter disponibilidade de imóvel e apresentar contrapartida nos termos da LDO para o orçamento respectivo. É recomendável que os Proponentes consultem regularmente as páginas Web deste ministério, as quais fornecem, ainda, acesso ao “Manual de Implantação do Programa”, documento de extrema importância quando da elaboração do Projeto.

O MDS apóia recursos para:
- Construção, ampliação, reforma e conclusão de instalações prediais;
- Aquisição de equipamentos e material permanente e utensílios novos.

Contatos:
Central de Atendimento do Programa Fome Zero: 0800-707-2003
fomezero@mds.gov.br
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Departamento de Promoção de Sistemas Descentralizados
Coordenação-Geral de Promoção de Programas de Alimentação e Nutrição

Correspondência:
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala “T – 40”
CEP 70054-900 - Brasília - DF

Coordenação:
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 420
CEP 70046-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3433-1203 / 1316 / 1399 / 1177 / 1175
E-mail: cozinhas.comunitarias@mds.gov.br

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'C', 5º andar, CEP 70046-900 - Brasília/DF