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Cozinhas Comunitárias

cozinha.jpgAs Cozinhas Comunitárias caracterizam-se como Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), constituindo-se em um equipamento público, com a finalidade de produzir e distribuir refeições saudáveis, além de ser uma estratégia de inclusão social produtiva, de fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária. Deve ser implantada, prioritariamente, em bairros populosos das periferias urbanas, fomentando as potencialidades da comunidade a ser beneficiada, utilizando-se deste espaço para desenvolvimento de atividades sociais e de geração de trabalho e renda, caracterizando-se assim, como uma estrutura multifuncional. A administração da Unidade, bem como os recursos materiais necessários à manutenção do serviço de produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas administrativas e outros), deverão ser custeados pelo Governo do Estado/Prefeitura Municipal, que poderá estabelecer parcerias para auxiliar na operacionalização da Cozinha podendo ser assumida, por exemplo, por Organizações Comunitárias inseridas em programas estaduais/municipais de geração de trabalho e renda, bem como por Entidades Sociais. No entanto, os instrumentos de repasse de recursos (convênios/contratos) serão firmados exclusivamente com os Entes Federativos.

Tem como objetivo a implantação e modernização de Unidades de produção mínima de 200 refeições por dia e funcionamento durante 05 dias por semana, em ambientes adequados e com qualidade, respeitando as diferenças regionais, proporcionando, à população que se encontra vulnerável sócio-economicamente e em situação de insegurança alimentar e nutricional, uma alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica e rica em nutrientes refeições nutricionalmente balanceadas, com alto valor nutricional, oriundas de processos seguros, de forma gratuita, prioritariamente, ou a preços acessíveis.

O público alvo devem ser grupos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional, como, por exemplo, famílias pobres, gestantes desnutridas, crianças, estudantes, ambulantes, desempregados, nutrizes, agricultores familiares, idosos e pessoas da comunidade em risco social nas periferias urbanas.

Os Governos de Estado/ Prefeituras Municipais devem atender aos critérios técnicos apresentados em Edital de Seleção Pública lançado anualmente no Diário Oficial da União, onde a proposta efetivamente poderá ser encaminhada desde que sejam atendidas na totalidade e de forma irrestrita e irretratável as condições apresentadas naquele Edital ora publicadas, de acordo com a dotação orçamentária e os recursos financeiros disponíveis, além de ter disponibilidade de espaço, em condições sanitárias e de segurança adequadas para a instalação dos equipamentos e apresentar contrapartida nos termos da LDO para o orçamento respectivo. É recomendável que os Proponentes consultem regularmente as páginas Web deste MDS, as quais fornecem, ainda, acesso ao “Manual de Implantação do Programa”, documento de extrema importância quando da elaboração do Projeto.

O MDS apóia recursos para:
         - Construção, ampliação, reforma e conclusão de instalações prediais;
         - Aquisição de equipamentos e material permanente e utensílios novos.

Contatos:
Central de Atendimento do Programa Fome Zero: 0800-707-2003
fomezero@mds.gov.br
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Departamento de Promoção de Sistemas Descentralizados
Coordenação-Geral de Promoção de Programas de Alimentação e Nutrição
Correspondência: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala “T – 40”
CEP 70054-900 - Brasília - DF
Coordenação: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 420
CEP 70046-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3433-1175
E-mail: cozinhas.comunitarias@mds.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'C', 5º andar, CEP 70046-900 - Brasília/DF