Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados
Serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento a crianças e adolescentes em situação risco pessoal e/ou social, com direitos ameaçados ou violados, bem como a seus familiares, de modo a contribuir para o resgate e garantia de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Objetivo
Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social ou violação de direitos, bem como suas famílias. Nesse sentido, o serviço deve ofertar acompanhamento especializado que contribua para: i. a prevenção ao agravamento das situações; iii. a superação da violação de direitos observada, bem como a reparação destes eventos; iv.o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e resgate da dignidade; e v. contribuir para a construção de projetos de vida individuais e sociais.
Do mesmo modo, o acompanhamento psicossocial e jurídico deve oferecer apoio à família, de modo a contribuir para que esta possa, de fato, proteger suas crianças e adolescentes.
Público-alvo
Constituem público-alvo deste serviço crianças e adolescentes: i. vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência); ii. inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), quando as famílias apresentam dificuldades no cumprimento das condicionalidades; iii. em situação de mendicância; iv. que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”; e v. sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras ou reintegradas ao convívio familiar. Além destes, constitui público-alvo do serviço, ainda, adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte a reinserção sociofamiliar.
Ressalte-se que, em todas as situações acima mencionadas, além da criança, do adolescente e do jovem, constituem público-alvo do serviço suas respectivas famílias.
Como funciona
O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
As situações de risco pessoal ou social, com ameaça ou violação de direitos constituem fenômenos complexos, nos quais interagem fatores de diversas naturezas. A atuação, nestes casos, requer a elaboração de um Plano de Trabalho, com estratégias pactuadas entre a equipe e os membros da família. Neste Plano, equipe e família definem suas responsabilidades e compromissos, assim como os recursos a serem mobilizados para atender às demandas observadas e favorecer a potencialização das capacidades.
O trabalho técnico deve ser orientado por uma postura ética e acolhedora, bem como por procedimentos especializados que considerem a dinâmica da família e sua relação com o contexto. A implementação do Plano de Trabalho pode-se dar por meio de abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões e construção de estratégias de enfrentamento. Sempre que detectada a necessidade, deve-se efetuar o encaminhamento da família para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua moradia, bem como aos demais serviços disponíveis na rede, tais como os de saúde mental, por exemplo.
Constatadas, no atendimento, situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar. Para o efetivo trabalho pela garantia de direitos, o serviço deve manter, ainda, articulação com: i. as organizações que atuam junto à Defesa de Direitos de crianças, adolescentes e famílias em situação de violência e junto à Responsabilização dos autores de violência sexual; e ii. com a Defensoria Pública e serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades, dentre outras que se mostrarem relevantes.
Esgotadas todas possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões violentadores, a autoridade competente deverá ser informada por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
As ações desenvolvidas devem estar em consonância com as normativas e legislações relacionadas.