Serviços Continuados de Proteção Social Especial
Os Serviços de Proteção Social Especial destinam-se ao atendimento a indivíduos e famílias em situação de violação de direitos ou contingência que necessitem de cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada. Tais serviços são organizados em Serviços Continuados de Média Complexidade e Serviços Continuados de Alta Complexidade.
Público
Nos Serviços Continuados de Média Complexidade:
- Indivíduos em situação de contingência decorrente do processo de envelhecimento ou presença de deficiência e suas famílias que, em virtude do grau de dependência de terceiros ou de outras necessidades, demandem atenção especializada;
- Pessoas idosas e pessoas com deficiência com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio comunitário e social, que convivam com suas famílias, porém não disponham de atendimento de tempo integral no domicílio, devido à ausência de familiares no período diurno, por obrigações de trabalho ou estudo, dentre outras.
Nos Serviços Continuados de Alta Complexidade:
- Crianças e adolescentes sob medida de proteção, inclusive com deficiência, em situação de risco pessoal e social, em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;
- Pessoas idosas que não disponham de condições para permanecer com a família;
- Pessoas adultas com deficiência, que não possuam vínculos familiares ou mantenham vínculos fragilizados por ocorrência de abandono ou maus tratos, que não dispõem de condições de auto-sustentabilidade;
- Indivíduos e famílias em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com reduzida capacidade de autonomia e independência e sem condições de auto-sustento;
- Mulheres vítimas de violência doméstica ou tráfico de pessoas, acompanhadas de seus filhos, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Como Funcionam
Serviços Continuados de Média Complexidade:
Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de contingência ou de risco pessoal e social e em situação, decorrentes de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida. Visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização.
Tais serviços deverão ser organizados, mantidos e acompanhados conjuntamente pelos órgãos gestores da Assistência Social e da Saúde, a partir de protocolos firmados em parceria, com o estabelecimento de competências e fluxos de atendimento.
Atualmente, os Serviços Continuados de Média Complexidade co-financiados pelo Governo Federal são os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Serviços Continuados de Alta Complexidade:
Os Serviços de Alta Complexidade oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta – quando for o caso, ou o alcance da autonomia.
É importante que os equipamentos estejam inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor. Seu funcionamento é definido segundo as especificidades da demanda e do ciclo de vida dos beneficiários, devendo estar em consonância com as disposições das legislações e normativas específicas (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Assistência Social, dentre outras).
Os serviços devem afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada, visando a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade. Nessa perspectiva, devem oferecer acessibilidade, garantindo a inclusão das pessoas com deficiência, como os demais equipamentos da assistência social.
Atualmente, os Serviços Continuados de Alta Complexidade co-financiados pelo Governo Federal são: Programas de Famílias Acolhedoras; Casa Lar; Abrigo Institucional; República; Moradias provisórias; Casas de Passagem; Albergue, dentre outros.
Critérios de co-financiamento federal
Os critérios de partilha de recursos entre os entes federados e a expansão do financiamento para novos municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos mensal do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais ou Estaduais de Assistência Social, por meio de pisos de proteção social estabelecidos pela Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), regulados pela portaria MDS nº. 440 de 23 de agosto de 2005.
Os recursos para a manutenção de serviços de Habilitação e Reabilitação e de Centro-Dia são repassados por meio do Piso de Transição de Média Complexidade.
Os recursos para a manutenção de serviços de abrigo institucional, casa-lar, famílias acolhedoras, casas de passagem e repúblicas são repassados por meio do Piso de Alta Complexidade I.
Os recursos para a manutenção de serviços de acolhimento para população em situação de rua são repassados por meio do Piso de Alta Complexidade II.
Contatos da Coordenação Geral de Acompanhamento das Ações do Departamento de Proteção Social Especial do MDS:
(**61) 3433-1342 / 3433-1344 / 3433-1319
E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br
Público
Nos Serviços Continuados de Média Complexidade:
- Indivíduos em situação de contingência decorrente do processo de envelhecimento ou presença de deficiência e suas famílias que, em virtude do grau de dependência de terceiros ou de outras necessidades, demandem atenção especializada;
- Pessoas idosas e pessoas com deficiência com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio comunitário e social, que convivam com suas famílias, porém não disponham de atendimento de tempo integral no domicílio, devido à ausência de familiares no período diurno, por obrigações de trabalho ou estudo, dentre outras.
Nos Serviços Continuados de Alta Complexidade:
- Crianças e adolescentes sob medida de proteção, inclusive com deficiência, em situação de risco pessoal e social, em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;
- Pessoas idosas que não disponham de condições para permanecer com a família;
- Pessoas adultas com deficiência, que não possuam vínculos familiares ou mantenham vínculos fragilizados por ocorrência de abandono ou maus tratos, que não dispõem de condições de auto-sustentabilidade;
- Indivíduos e famílias em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com reduzida capacidade de autonomia e independência e sem condições de auto-sustento;
- Mulheres vítimas de violência doméstica ou tráfico de pessoas, acompanhadas de seus filhos, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Como Funcionam
Serviços Continuados de Média Complexidade:
Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de contingência ou de risco pessoal e social e em situação, decorrentes de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida. Visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização.
Tais serviços deverão ser organizados, mantidos e acompanhados conjuntamente pelos órgãos gestores da Assistência Social e da Saúde, a partir de protocolos firmados em parceria, com o estabelecimento de competências e fluxos de atendimento.
Atualmente, os Serviços Continuados de Média Complexidade co-financiados pelo Governo Federal são os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Serviços Continuados de Alta Complexidade:
Os Serviços de Alta Complexidade oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta – quando for o caso, ou o alcance da autonomia.
É importante que os equipamentos estejam inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor. Seu funcionamento é definido segundo as especificidades da demanda e do ciclo de vida dos beneficiários, devendo estar em consonância com as disposições das legislações e normativas específicas (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Assistência Social, dentre outras).
Os serviços devem afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada, visando a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade. Nessa perspectiva, devem oferecer acessibilidade, garantindo a inclusão das pessoas com deficiência, como os demais equipamentos da assistência social.
Atualmente, os Serviços Continuados de Alta Complexidade co-financiados pelo Governo Federal são: Programas de Famílias Acolhedoras; Casa Lar; Abrigo Institucional; República; Moradias provisórias; Casas de Passagem; Albergue, dentre outros.
Critérios de co-financiamento federal
Os critérios de partilha de recursos entre os entes federados e a expansão do financiamento para novos municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos mensal do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais ou Estaduais de Assistência Social, por meio de pisos de proteção social estabelecidos pela Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), regulados pela portaria MDS nº. 440 de 23 de agosto de 2005.
Os recursos para a manutenção de serviços de Habilitação e Reabilitação e de Centro-Dia são repassados por meio do Piso de Transição de Média Complexidade.
Os recursos para a manutenção de serviços de abrigo institucional, casa-lar, famílias acolhedoras, casas de passagem e repúblicas são repassados por meio do Piso de Alta Complexidade I.
Os recursos para a manutenção de serviços de acolhimento para população em situação de rua são repassados por meio do Piso de Alta Complexidade II.
Contatos da Coordenação Geral de Acompanhamento das Ações do Departamento de Proteção Social Especial do MDS:
(**61) 3433-1342 / 3433-1344 / 3433-1319
E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br