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Proteção Social Básica

A prevenção de situações de risco – por intermédio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições – e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários são os objetivos da Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse nível de proteção é destinado para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ ou fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri−las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada (BPC) como os eventuais, compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização.

O que configura a Proteção Social Básica nos municípios e no Distrito Federal é a existência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). São unidades públicas estatais de base territorial, localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social. As equipes de referência dos CRAS executam os serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede prestadora de serviços socioassistenciais locais do SUAS.


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