Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome
Ações do documento

Bolsa Família

Prezado(a) prefeito(a),

Gostaríamos de destacar a sua importância para o bom funcionamento do Programa Bolsa Família (PBF). Como a gestão do programa é compartilhada entre os três níveis de governo, cabe ao prefeito indicar o gestor municipal do PBF no Termo de Adesão – o gestor é o responsável pela identificação e pelo registro, no Cadastro Único (CadÚnico), das famílias pobres e extremamente pobres do município.

A prefeitura deve incentivar o gestor do Programa Bolsa Família a trabalhar junto com os técnicos da área de saúde, educação e assistência social, visando o acompanhamento das condicionalidades do programa. Além disso, deve oferecer programas complementares aos beneficiários – nas áreas de capacitação profissional e geração de renda, inclusão produtiva, acesso ao ensino superior, entre outras.

A fiscalização do Programa Bolsa Família no município é realizada pela Instância de Controle Social (ICS), conselho indicado pelo prefeito no Termo de Adesão. A ICS deve ser composta por representantes do governo e da sociedade civil. Ao indicar o Controle Social e os técnicos responsáveis pela gestão do Bolsa Família no município, o prefeito é fundamental para que o programa melhore a qualidade de vida das famílias mais pobres.

Atenciosamente,

Lúcia Modesto
Secretária Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS)


O que é

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta com condicionalidades – acompanhamento das áreas de saúde e educação. Beneficia famílias pobres (com renda mensal de R$ 60,01 a R$ 120 por pessoa) e extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 60 por pessoa). Conheça os compromissos da família em relação às condicionalidades.

Objetivo

O Programa Bolsa Família tem como meta contribuir para a superação da pobreza. Atua em três eixos principais: (1) diminuição imediata da pobreza, por meio da transferência de renda às famílias; (2) reforço no acesso das famílias aos serviços básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; (3) integração com outras ações e programas dos governos federal, distrital, estaduais e municipais.

Quem pode participar

Famílias – com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa – que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). É importante lembrar que nem todas as famílias registradas no CadÚnico têm direito ao Bolsa Família.

A seleção das famílias consiste no critério de renda familiar por pessoa (a soma de rendimentos dos integrantes da família dividida pelo número de componentes).

As famílias inscritas no CadÚnico que fazem parte do Programa recebem benefício mensal, que varia de R$ 20 a R$ 182, conforme a renda familiar por pessoa e o número de crianças, adolescentes e jovens na família. Entenda como é calculado o valor do benefício.

Como a prefeitura pode ter acesso

A gestão do Bolsa Família é compartilhada. União, estados e municípios trabalham em conjunto para gerir, aperfeiçoar, implementar, ampliar e fiscalizar o Programa. As prefeituras, por meio dos gestores municipais do Bolsa Família, são responsáveis pela identificação e cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres do município.

Para integrar o Programa, as prefeituras devem:

• assinar o Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do Bolsa Família, pessoa responsável pela gestão do Programa no município e pela articulação e trabalho conjunto com outras políticas públicas municipais;

• promover a ação intersetorial, além de articular outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho, quando existentes;

• garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do Programa;

• constituir instância de controle social;

• cadastrar as famílias pobres do município no CadÚnico, e sempre manter as informações atualizadas;

• promover a gestão de benefícios e as ações de acompanhamento de condicionalidades das famílias do Programa;

• estabelecer parcerias para oferta de programas complementares. Exemplos: geração de trabalho e renda, aumento de escolaridade, cooperativismo, formação profissional, entre outros;

• disponibilizar ações e serviços nas áreas de educação e saúde que permitam às famílias cumprir as condicionalidades exigidas pelo Bolsa Família, em especial a freqüência escolar, o atendimento à gestante e a vacinação;

• acompanhar, em parceria com os estados e com a União, o cumprimento das condicionalidades das áreas de saúde e educação;

• acompanhar as famílias beneficiárias do Programa, promovendo a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.

Além disso, as prefeituras que possuem programas próprios de transferência de renda podem integrá-los ao Bolsa Família por meio de processos de pactuação específicos com o governo federal.

Publicações

O Programa Bolsa Família dispõe de manuais e publicações sobre a gestão de benefícios, o Cadastro Único, entre outras orientações. Para saber mais, clique aqui.

Conheça mais sobre o Cadastro Único.


Para saber mais

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)

Esplanada dos Ministérios, bloco C, 4º andar, sala 453
CEP: 70046-900 – Brasília (DF)

Central de Atendimento aos gestores do Bolsa Família
(61) 3433 1500

www.mds.gov.br/bolsafamilia
gestorpbf@mds.gov.br


Conheça o Fome Zero

O Fome Zero é uma estratégia do governo federal que busca superar a pobreza e, consequentemente, as desigualdades de acesso a alimentos em quantidade e qualidade. Tal estratégia, composta por uma série de programas e ações, é articulada pelos três entes federados. Clique aqui e conheça os eixos de atuação do Fome Zero.