Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome
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Assistência Social

Prezado(a) prefeito(a),

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), ao cumprimentá-los  cordialmente, reafirma seu compromisso com o fortalecimento dos municípios para a consolidação da assistência social como política pública e direito social.

Em 2005, foi implantado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que disciplina a gestão da assistência social no território brasileiro, estabelecendo atribuições e competências nos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais.

Esta forma de gestão em um sistema descentralizado e participativo implica na responsabilidade dos entes federados no estabelecimento de um ordenamento institucional do órgão gestor da assistência social adequado ao SUAS, no co-financiamento de projetos  e serviços socioassistenciais, no investimento na composição e qualificação sistemática da equipe de trabalhadores sociais e no apoio efetivo ao funcionamento dos órgãos de controle social.

Esperamos, assim, garantir as condições indispensáveis para afiançar os direitos socioassistenciais aos usuários da política de assistência social.

Atenciosamente,

Ana Lígia Gomes
Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS)


Sistema Único de Assistência Social

A assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelece a nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

O SUAS, implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos conselhos de assistência social dos municípios, estados e união.

No SUAS as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção, básica e especial, e desenvolvidas e /ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Para uma adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social é fundamental que os órgãos gestores observem em seu ordenamento institucional  um modelo compatível com a organização do SUAS, o que inclui  a gestão do processo de trabalho necessário ao funcionamento do sistema, tendo por referências os princípios e diretrizes estabelecidos na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).

Adesão ao SUAS

Os entes federados têm responsabilidades na implementação da política de assistência social, com atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).

Para integrarem o SUAS e receberem incentivos e acesso a recursos do co-financiamento federal, os municípios devem apresentar determinadas condições de gestão, atendendo requisitos e solicitando sua habilitação em um dos níveis de gestão – inicial, básica ou plena – junto às Comissões Intergestores Bipartites (CIB) de seu estado. Os estados, Distrito Federal e municípios devem consultar a NOB para verificarem os procedimentos de adesão ao sistema e a documentação necessária.

A implantação do SUAS, como um sistema único e nacional, trouxe para a assistência social maior organicidade entre seus serviços, benefícios, programas e projetos, maior articulação entre as ações da União, estados e municípios, maior integração entre a política de assistência social e as outras políticas.

Como participar

Os municípios precisam estar atentos para os instrumentos normativos (NOB/SUAS, Portarias, Instruções Normativas e Operacionais, Editais etc.), para poder receber recursos do Governo Federal, repassados por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a título de co-financiamento dos programas, serviços e projetos relativos à política de assistência social. Esses instrumentos normativos definem os critérios e procedimentos para o acesso a estes recursos, tendo em vista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite  (CIT) e deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Os requisitos mínimos para que o município acesse os recursos federais são a existência e funcionamento do conselho, fundo e plano municipais de assistência social. O repasse dos recursos aos municípios para o co-financiamento dos programas e serviços da política de assistência social se dá de forma automática do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos municipais de assistência social, e depende da validação dos Planos de Ação dos municípios no sistema informatizado SuasWeb.

O sistema SuasWeb é acessado mediante login e senha que disponibiliza o Plano de Ação , bem como o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro para a prestação de contas.

Os recursos federais repassados aos municípios para co-financiamento de projetos se dá por intermédio de convênios com a inserção das propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), sendo que o MDS estabelece normas para tal co-financiamento e torna públicos, por meio de editais,os critérios de habilitação e seleção dos projetos.


Publicações

Clique aqui e acesse as publicações e apresentações do SUAS.


Conheça os serviços e programas da Assistência Social

Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)

Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

ProJovem Adolescente

Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas

Benefícios Eventuais

Carteira do Idoso

Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)

Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas



Para saber mais

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)

Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 655
CEP: 70.054-906 - Brasília (DF)

http://www.mds.gov.br/suas/


Conheça o Fome Zero

O Fome Zero é uma estratégia do governo federal que busca superar a pobreza e, consequentemente, as desigualdades de acesso a alimentos em quantidade e qualidade. Tal estratégia, composta por uma série de programas e ações, é articulada pelos três entes federados. Clique aqui e conheça os eixos de atuação do Fome Zero.