Informações Importantes
- Não existe um modelo-padrão de carta, fax ou e-mail para ser seguido. O cidadão tem total liberdade para se expressar da forma que julgar conveniente. É importante ressaltar que este deve fornecer o máximo possível de informações, para que se possa dar um melhor e mais ágil encaminhamento à manifestação.
- O tempo de resposta às demandas varia de acordo com a complexidade e o número de agentes envolvidos; porém, a Ouvidoria trabalha para que todas sejam respondidas dentro do menor tempo possível.
- Em caso de denúncia, é possível fazê-la de duas formas: identificando-se (tendo o(a) denunciante direito ao sigilo, caso deseje, garantido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 116, inciso V, alínea “a” e inciso VIII); ou anonimamente, no entanto, existem algumas limitações concernentes ao tratamento de denúncias anônimas:
- Denúncias anônimas podem ter o tratamento comprometido quando não existir nenhum canal que possibilite a comunicação entre a Ouvidoria e o denunciante, uma vez que, em alguns casos, é necessária a obtenção de maiores informações sobre a denúncia, as quais só podem ser obtidas com o emissor. Esse canal de comunicação torna-se importante também para que o cidadão obtenha uma resposta da Ouvidoria.
ATENÇÃO: Para que sua denúncia seja apurada, se faz necessário o fornecimento de dados essenciais. É imprescindível que a denúncia contenha nome e endereço do denunciado (incluindo município e Estado) e descrição da irregularidade.
Em casos que envolvam beneficiários do Programa Bolsa Família, é desejável que seja informado o Número de Identificação Social – NIS (número do cartão).






