Artigo: A dignidade do trabalho - Patrus Ananias
A dignidade do trabalho - artigo Patrus Ananias
O título do livro O problema do trabalho, de Alceu Amoroso Lima, publicado em 1948 e muito atual, é tema fundamental na história da humanidade. Por isso, é também assunto nuclear no desenvolvimento das concepções teóricas e aplicações práticas do personalismo-comunitário. É exatamente nesse campo fundamental das relações humanas e sociais que incide a notável contribuição da encíclica do Papa João Paulo II sobre o trabalho. A Laborem Exercens (1981) apresenta um renovado aporte ao ensino social cristão, ao desenvolver, como antes ainda não se fizera, uma reflexão, filosoficamente embasada, sobre a questão social trabalhista e os meios de produção. Primeiro, importa destacar a prevalência do trabalho sobre o capital colocada em termos vigorosamente explícitos e reiterados, a partir de uma visão filosófica fundada no primado da dignidade da pessoa: Este princípio (o da prioridade do trabalho em confronto com o capital) diz respeito diretamente à própria produção, relativamente à qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto que o capital, sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento ou causa instrumental.
A encíclica desenvolve sua compreensão sobre a dignidade do trabalho em três níveis: no plano pessoal, o trabalho é um bem do homem, porque, nele, além de transformar a natureza, adaptando-a à suas próprias necessidades, o ser humano, pelo trabalho, realiza a si mesmo e se torna mais homem; entre a pessoa e a sociedade, interpõe-se, de forma articulada, a família, e o trabalho se constitui como fundamento sobre o qual se edifica a vida familiar; integrando e transcendendo as dimensões pessoal e familiar, a encíclica resgata o trabalho como fator de coesão da vida comunitária.
Ao tratar da comunidade na sua dimensão mais ampla, o Papa resgata com força o conceito e o sentimento de nação que, nas palavras textuais do memorável documento, é não só a grande educadora de cada um dos homens, mas também uma grande encarnação histórica e social do trabalho em todas as gerações. Ao tratar do problema da emigração, cada vez mais presente e com fortes conseqüências no mundo contemporâneo, João Paulo II volta a valorizar o sentimento de pátria e o papel civilizatório das nações: O homem tem sempre o direito de deixar o próprio país de origem (...) e de procurar melhores condições de vida num outro país. Esse fato, certamente, não anda disjunto de dificuldades de natureza diversa. Primeiro de tudo, ele constitui, em geral, uma perda para o país do qual se emigra. É o afastamento de um homem que é, ao mesmo tempo, membro de uma grande comunidade unificada pela história, pela sua tradição e pela sua cultura.
Se o coletivismo totalitário, hipotrofia do comunitarismo e da pátria, não encontra nenhuma acolhida na vida e na obra intelectual de Karol Wojtyla, também o capitalismo é frontalmente questionado nos seus princípios básicos e na sua associação histórica com o liberalismo individualista, hipotrofia da pessoa humana e da comunidade nacional nos seus direitos e possibilidades. A crítica à estatização autoritária não implica a adesão incondicional à propriedade privada dos meios de produção: A tradição cristã nunca defendeu o direito de propriedade como algo absoluto e intocável. Isso diz respeito também à propriedade dos meios de produção (...) A doutrina social da Igreja alude à co-propriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas etc..
Muito instigante nessa perspectiva, a expressão presente na encíclica dador de trabalho indireto e direto. O dador direto do trabalho é a pessoa ou instituição com a qual o trabalhador estipula diretamente o contrato de trabalho. No conceito de dador indireto incluem-se a sociedade e, sobretudo, o estado, pois é o estado que deve conduzir uma justa política do trabalho. Há 24 anos, a encíclica já antevia os graves problemas do desemprego e da exclusão social decorrentes da automação e do surgimento de novos paradigmas nos meios de produção. A obrigação de conceder fundos em favor dos desempregados (...) o dever de assegurar as subvenções indispensáveis para a subsistência dos desempregados e das suas famílias é um dever que deriva do princípio fundamental da ordem moral nesse campo. É o que estamos realizando no Brasil com os nossos programas de proteção e promoção social, mas queremos mais: queremos o fim de tantas e grandes desigualdades sociais e a construção de uma nação brasileira fundada no direito ao trabalho e na justiça social, projetos da Laborem Exercens e do personalismo comunitário cristão, projetos que inspiraram os sonhos da nossa juventude e aos quais permanecemos rigorosamente fiéis.
* Patrus Ananias é ministro do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome
* Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de Minas em 28/04/2004