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Artigo: Rede de proteção social - Patrus Ananias

2006-07-13 - 13:06

Rede de proteção social - artigo Patrus Ananias

A sociedade brasileira fez uma opção: cuidar e promover as pessoas e famílias pobres, aqueles que passam necessidades. Essa opção se explicita mais recentemente nos trabalhos históricos da Assembléia Nacional Constituinte que mobilizou o Brasil em 1987 e 1988. O texto constitucional que emerge da Constituinte coloca definitivamente a Assistência Social no campo das políticas públicas, vinculando a perspectiva da seguridade social e integrando-a com a previdência e a saúde, além de outras políticas. Na esteira da Constituição, vieram leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica de Assistência Social. Mais recentemente, no governo do presidente Lula, foram promulgados o Estatuto do Idoso e a lei que implantou o Bolsa-Família.

 

A resposta à demanda da sociedade brasileira foi a formação do arcabouço legal que está possibilitando a construção de uma rede de proteção social de modo a reverter a lógica excludente que marcou o processo desenvolvimentista no país e instituir a lógica da inclusão social através do círculo virtuoso do crescimento. Isso, além da dimensão ética da defesa da vida, tem um aspecto estratégico. Ainda que de maneira implícita, a sociedade compreendeu que as políticas de proteção social servem como base para o desenvolvimento econômico. O crescimento por si só não produz uma sociedade mais justa, como vimos bem durante o século 20, e os programas sociais fortalecem a economia, pois milhões de pessoas passam a consumir bens e serviços básicos.

 

Por isso, as políticas sociais implementadas pelo governo não podem ser desqualificadas como esmolas, como querem alguns. Outro equívoco é confundir política de assistência, que é um direito legítimo e constitucional conquistado pelo povo brasileiro, com assistencialismo. Nenhuma das políticas sociais do governo pode ser analisada isoladamente; elas fazem parte dessa grande rede de proteção social cobrada pela sociedade e potencializada a partir da eleição do presidente Lula.

 

Essas políticas estão hoje devidamente regulamentadas e estruturadas de modo a se articularem para promover a inclusão da população mais pobre na economia, estimulando e apoiando o processo emancipatório dos beneficiários.

 

A implementação do Bolsa-Família faz parte da busca de caminhos do governo federal de superar as dificuldades para fazer cumprir a lei, colocá-la em prática, erradicando o paralelismo entre lei e fato, que historicamente vem sendo tratado como traço predominante da cultura jurídica brasileira.

 

Os desafios enfrentados nessa empreitada são proporcionais ao tamanho da dívida social herdada e exige soluções criativas. A necessidade de implementar políticas a médio e longo prazos de caráter estruturante não elimina a exigência de se adotar ações emergenciais. Pelo contrário, podem e devem estar interligadas de modo a se promover adequadamente a inclusão das pessoas e preservar a dignidade humana. Essa concepção de política pública orienta a constituição da rede de proteção social do governo a partir do Bolsa-Família, principal programa de transferência de renda com condicionalidades. Ele é a porta de entrada das famílias pobres ao acesso a direitos básicos e eixo articulador das demais políticas, principalmente daquelas chamadas portas de saída, como o microcrédito, as ações de apoio ao desenvolvimento regional, etc. Essa iniciativa tem ganhado dimensão internacional e há outros países interessados em conhecer o modelo adotado em nosso país – nesta semana, estamos no Egito, a convite do Banco Mundial, para apresentar nosso programa de transferência de renda.

 

Cumpre enfatizar que são ações normatizadas, com critérios definidos em lei, assim como seus mecanismos de controle. Uma rede pública de fiscalização, articulada com espaços ampliados e criteriosos de controle social — que incluem parcerias com sociedade civil e integração com as prefeituras — cumpre o papel de identificar e impedir desvios e fazer cumprir a lei, que é justamente fazer chegar o benefício àqueles que mais precisam. O fortalecimento dos parâmetros legais estabelece um novo nível das políticas sociais no país, superando definitivamente aquela fase em que ação social se confundia com assistencialismo, clientelismo e protecionismo. Dessa forma, estamos contribuindo para construir de forma sólida o caminho para que a justiça social, a ética e a solidariedade pautem o desenvolvimento econômico e construam uma sociedade mais justa, com distribuição de renda e inclusão social.

 

* Artigo publicado no Jornal Correio Braziliense em 19/02/2005

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