Artigo: A decisão de integrar o Peti com o Bolsa Família - Patrus Ananias
Artigo Ministro: A decisão de integrar o Peti com o Bolsa Família
*Patrus Ananias
A integração do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) com o Bolsa Família é uma decisão tomada pelo nosso governo em comunhão com todo o setor de Assistência Social do país depois de mais de dois anos de debates. Esta decisão, no entanto, tornou-se recentemente alvo de intensa polêmica em nossa sociedade, cujo questionamento pretendo aqui esclarecer. O programa Bolsa Família é o eixo unificador de nossas políticas sociais, base ampla da rede de proteção social que estamos construindo no país e que concilia ações emergenciais e estruturantes. Nossa percepção mostra que, sendo o problema da fome e da pobreza estrutural, precisa de um tratamento estratégico que permita a visualização de todas as suas dimensões. Por isso, ele passa hoje por alterações em sua estrutura que precisam ser consideradas como real mudança de paradigma.
Para atender a essa orientação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está consolidando e fortalecendo sua proposta de implementar a integração e a transversalidade das políticas sociais, o que classificamos como um dos avanços qualitativos que conquistamos nesses dois anos de existência, completados no dia 24 de janeiro. A primeira grande integração formal nesse sentido tem sido o trabalho de unificação do Bolsa Família com o Peti, uma estratégia discutida há mais de dois anos, como já disse, pelo governo com entidades e atores envolvidos em Assistência Social no Brasil. O debate foi extenso, e mobilizou mais de 300 mil pessoas, num processo democrático, republicano e suprapartidário.
A integração se insere nas mais modernas teorias de política pública voltada para a promoção social, que aponta para a perspectiva das ações intersetoriais integradas que maximizam recursos e criam sinergias entre os programas.Participaram dessa discussão conferências e conselhos de Assistência Social e de Crianças e Adolescentes; secretarias municipais e estaduais de Assistência Social; comissões bi e tripartites; lideranças políticas; Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaet); Andi (Agência Nacional de Notícias da Infância); Ministério Público do Trabalho e entidades internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Órgão das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência (Unicef). Antes mesmo de o governo promover esse debate, o assunto estava na pauta do setor: parecer de uma missão do Banco Mundial, de 16 de março de 1999, já era favorável à integração do Peti com o programa de transferência de renda vigente.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades. Ele unificou e ampliou, com êxito, os quatro programas anteriores - Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás. Mais ambicioso programa de transferência de renda da história do país, tem como objetivo combater a fome e a miséria, mas também promover a emancipação das famílias mais pobres. Atende hoje 8,7 milhões de famílias e está presente em todos os municípios do Brasil.O programa destina de R$ 15 a R$ 95 às famílias com renda per capita de até R$ 100 mensais, mas condiciona essa transferência ao cumprimento de exigências pelos pais: as crianças têm que freqüentar a escola e manter um acompanhamento da saúde de forma regular.
O programa prevê ainda o desenvolvimento de ações complementares - as chamadas portas de saída - através de políticas de geração de trabalho e renda, inclusão produtiva e capacitação profissional, que possibilitam a progressiva emancipação e auto-suficiência das famílias. O Peti transfere às famílias R$ 25 por criança que mora em área rural e R$ 40 para as que moram em área urbana, e destina às prefeituras recursos para o desenvolvimento das atividades socioeducativas e de convivência - conhecidas como jornada ampliada - que efetivamente ocupam o resto do tempo das crianças depois da escola e propiciam a oportunidade para desenvolvimento de suas potencialidades de forma integral. Os dois programas já agem em sinergia, pois garantem renda básica que confere às famílias os direitos à alimentação, educação e saúde. Também influem na preservação dos vínculos familiares e estimulam a busca das ações complementares, como os programas de qualificação profissional e geração de trabalho e renda.
Ao retirar a criança do trabalho precoce, o Peti garante seu pleno desenvolvimento em todos os níveis: físico, emocional e intelectual. Integrado ao Bolsa Família, ele se transforma, na prática, em mais uma das condicionalidades para a transferência de renda. A integração dos dois programas não trará nenhum prejuízo ao Peti, que passará a contar com mais recursos. Isso porque os R$ 900 milhões do programa que estão migrando para o Bolsa Família servirão exclusivamente para o pagamento das bolsas a que todas as famílias do Peti têm direito. Com isso, pudemos aumentar a dotação para as prefeituras realizarem a jornada ampliada: serão R$ 375 milhões em 2006, contra R$ 204 milhões em 2005, com perspectivas de ampliação orçamentária ao longo do ano. Hoje o Peti atende aproximadamente 1 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce e nossa meta é receber mais 2,2 milhões, atingindo o total da demanda prevista de 3,2 milhões dos brasileiros de até 16 anos.
Um aspecto importante é que não haverá nenhum prejuízo para as famílias cujas características não corresponderem aos critérios do Bolsa Família. São os casos das que, pelo Peti, têm renda maior do que teriam pelo Bolsa Família, ou ainda as com renda superior àquela considerada para entrar neste último. A regulamentação proposta pelo MDS possibilita que, nesses casos, as famílias do Peti continuem recebendo de acordo com os critérios do programa. Para isso, ficou reservada uma verba específica de R$ 50 milhões, do Fundo Nacional de Assistência Social.Por fim, a integração entre os dois programas também nos permitirá um controle melhor dos recursos, com a ampliação do cadastro único, evitando possíveis sobreposições e duplicidades de pagamentos, uma vez que as bolsas do Peti chegarão às famílias por meio do cartão do Bolsa Família.
*Patrus Ananias de Souza é ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Artigo publicado originalmente no jornal "Valor Econômico", em 24/2/2006