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Ministério divulga resultados de auditorias realizadas no Programa Bolsa Família 2

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai bloquear 330.682 benefícios do Bolsa Família na próxima folha de pagamento, a partir de 18 de maio. A medida foi tomada depois que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS comparou a renda declarada no Cadastro Único de Programas Sociais com a renda informada na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos anos de 2004 e 2005, para verificar inconsistências entre as informações das duas bases. Os bloqueios correspondem a pouco menos de 3% do total de 11,1 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família.

O objetivo da auditoria é melhorar ainda mais a focalização do programa de transferência de renda. Segundo estudos realizados por diferentes instituições de cooperação e pesquisa, dentre eles o Banco Mundial, o programa chega a quem realmente precisa. De acordo com o Bird, o Bolsa Família tem a melhor focalização dentre todos os programas similares em implementação na América Latina. O critério para receber o benefício é renda mensal por integrante da família de até R$ 120,00.

O Ministério bloqueou os benefícios de famílias com maiores indícios de estarem fora do perfil do programa. No entanto, se elas se enquadrarem no critério do Bolsa Família, devem procurar o gestor do Programa no Município e solicitar a atualização de sua renda no Cadastro Único. Assim, o benefício será desbloqueado. Se a família realmente tem renda superior àquela prevista nas regras do Bolsa Família, o benefício será cancelado. Se porventura a renda informada no cadastro não for revisada no prazo de 90 dias, estes benefícios serão cancelados.

Mudança na renda - Outras 198.634 famílias deverão ter sua renda familiar averiguada nos próximos meses. Estas famílias, que apresentam indícios de renda acima daquela exigida pelo Programa - mas não suficientemente fortes para justificar o bloqueio de benefícios - necessitam que seu cadastro seja verificado e atualizado pelos gestores municipais. Nos casos dos benefícios em averiguação, as informações cadastrais devem ser alteradas no prazo de 90 dias. Após esse período, os benefícios que não tiverem as informações corrigidas serão bloqueados e se ainda assim não houver alteração na renda informada no Cadastro Único, serão posteriormente cancelados.

A cautela do Ministério ao não cancelar o benefício daqueles que na Rais têm renda superior àquela exigida para o Bolsa Família e, como primeira iniciativa, bloquear os benefícios e aguardar correções no cadastro, se deve à possibilidade de alteração de renda das famílias no período de 2004 a 2006. A parcela da população atendida pelo Bolsa Família tem renda e vínculos empregatícios muito instáveis e são mais suscetíveis a mudanças no mercado de trabalho. Além disto, as informações da Rais consideradas são de 2004 e 2005, uma vez que não estão ainda disponíveis as informações referentes ao ano de 2006. Ou seja, é possível que a situação identificada na Rais de 2005 não seja a situação atual das famílias.

No cruzamento de dados, a Secretaria utilizou a base dos cadastros processados até 30 de novembro de 2006 e dos benefícios correspondentes à folha de pagamento do Bolsa Família de janeiro de 2007 e comparou com a renda dos trabalhadores informada pelas empresas empregadoras nos anos de 2004 e 2005. A Rais traz informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro.

Controle do programa - Desde 2005, o MDS implementa ações para monitorar e aprimorar o Bolsa Família. Em fevereiro e março daquele ano foi realizado o primeiro cruzamento de dados entre o cadastro e a Rais. À época, o Ministério fez também um teste de consistência sobre o cadastro para avaliar a qualidade das informações e ajudar os Municípios na atualização cadastral, ocorrida de forma mais concentrada até 31 de março de 2006.

Após esse período, o MDS instituiu o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que considera a qualidade e a atualização do cadastro como indicadores para o repasse de recursos destinados a apoiar a gestão descentralizada do Bolsa Família. O Ministério também tem realizado auditorias rotineiras para identificar duplicidade na base do Bolsa Família.

Com a adesão dos Municípios ao programa, ocorrida durante o ano de 2005, praticamente todas as Prefeituras criaram instâncias de controle social (apenas 4 cidades não assinaram o termo de adesão), com a participação da sociedade civil, e indicaram um gestor municipal, responsável pelo acompanhamento do Bolsa Família.

A Rede Pública de Fiscalização, composta pelo Ministério Público, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União, foi outro instrumento adotado a partir de janeiro de 2005, para ampliar o controle e a fiscalização sobre o programa.

Desde o início do Bolsa Família, cerca de 1,5 milhão de benefícios foram bloqueados ou cancelados. Isto aconteceu por mudanças legítimas no perfil das famílias, identificadas por meio da atualização cadastral, por demanda das próprias famílias beneficiárias e, ainda, como resultado dos trabalhos de auditoria e controle implementados ao longo dos últimos anos.

Estas medidas ajudaram a destinar o benefício àquelas famílias que realmente precisam e se enquadram no critério de até R$ 120,00 mensais per capita e, também, contribuem para assegurar a importante participação do Programa na redução da pobreza e da desigualdade observadas em nosso país. Ao mesmo tempo, diferentes iniciativas têm sido implementadas para buscar de forma ativa as famílias mais excluídas, para que as mesmas tenham acesso ao Programa.

Bloqueios e averiguações dos benefícios do Programa Bolsa Família, por Estado

Estados

Bloqueio

Averiguação

Brasil
330.682
198.634
Rondônia
2.473
1.575
Acre
1.215
746
Amazonas
5.984
2.510
Roraima
555
329
Pará
8.748
5.691
Amapá
822
401
Tocantins
2.335
1.701
Maranhão
6.803
4.860
Piauí
3.602
2.919
Ceará
13.267
10.792
Rio Grande do Norte
7.584
5.213
Paraíba
6.611
5.423
Pernambuco
19.867
12.652
Alagoas
7.230
5.020
Sergipe
3.886
2.833
Bahia
26.525
17.070
Minas Gerais
37.980
27.560
Espírito Santo
7.471
4.975
Rio de Janeiro
16.727
9.932
São Paulo
66.861
30.149
Paraná
24.884
14.390
Santa Catarina
8.333
4.871
Rio Grande do Sul
22.585
11.738
Mato Grosso do Sul
6.320
3.429
Mato Grosso
6.089
3.249
Goiás
12.531
7.063
Distrito Federal
3.394
1.543

Informações para a Imprensa:
Roseli Garcia – (61) 3433-1106
Ascom/MDS
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