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Levantamento da freqüência escolar deve ser feito pelos municípios

As secretarias de Educação dos 5.564 municípios brasileiros têm prazo de 31 de julho a 18 de setembro para enviarem ao Ministério da Educação as informações sobre a freqüência escolar dos alunos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

As secretarias de Educação dos 5.564 municípios brasileiros têm prazo de 31 de julho a 18 de setembro para enviarem ao Ministério da Educação (MEC) as informações sobre a freqüência escolar dos alunos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O levantamento é referente à freqüência nos meses de maio, junho e julho. A presença em pelo menos 85% das aulas, de crianças e adolescentes que têm entre seis e 15 anos de idade, é obrigatória para que a família continue recebendo o benefício.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - responsável pela execução do Bolsa Família - vai notificar as famílias de crianças que não cumpriram a freqüência escolar entre fevereiro e abril, com alerta sobre a perda do benefício, caso a falta às aulas continue ocorrendo nos meses subseqüentes.

A última coleta da freqüência escolar, referente aos meses de fevereiro, março e abril, apontou que do total de 13,6 milhões de alunos atendidos pelo programa, 8,8 milhões tiveram a freqüência registrada no sistema. Dos 5.564 municípios apenas 51 não enviaram as informações ao MEC.

O acompanhamento da presença nas aulas é uma das condicionalidades exigidas dos beneficiários, que também devem manter a vacinação das crianças de até seis anos em dia, acompanhar a saúde infantil, além do acompanhamento de pré-natal e pós-parto para gestantes e nutrizes. Nesse caso, as informações sobre atendimento dos beneficiários nos postos de saúde, durante o primeiro semestre de 2006, precisam ser enviadas pelos municípios até 28 de julho.

Os dados sobre a freqüência escolar e o atendimento nos postos de saúde são importantes para o município receber repasse de recurso do MDS a fim de investir na execução do Bolsa Família. Os dois itens representam 50% no cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), criado para medir o desempenho municipal na gestão do programa e calcular o valor do repasse mensal às prefeituras.

O MEC e o MDS orientam os gestores municipais a assinalarem o motivo da ausência da escola. É preciso que as famílias informem à instituição de ensino a razão pela qual os alunos não comparecem às aulas. A mudança de escola, pelos estudantes, também precisa ser informada ao gestor municipal, permitindo dessa forma que a prefeitura continue acompanhando a freqüência do aluno.

Os municípios deverão encaminhar as informações ao Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar do Programa Bolsa Família pelo endereço: www.caixa.gov.br. Para os casos de dificuldades ou dúvidas, o Ministério da Educação oferece atendimento pelos telefones: (61) 2104-6039/ 6044/6058/ 6075/6097/ 6140/ 6286 ou pelo endereço eletrônico: frequenciaescolar@mec.gov.br .

Para evitar equívocos no encaminhamento das informações, é importante que os gestores municipais leiam o Manual Operacional do Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar, que traz o passo a passo de todas as etapas do processo de envio das informações.

Informações para a Imprensa:

Roseli Garcia/Laura Murta

(61) 3433-1106/3433-1098

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