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Artigo: Bolsa Família, 3 anos - Ministro Patrus Ananias

2006-10-23 - 09:43

* Patrus Ananias

O Bolsa Família está fazendo três anos e nos chama atenção o fato de que, mesmo numa sucessão presidencial ele seja tratado como uma das poucas “unanimidades” do debate eleitoral. As críticas que recebeu dos candidatos, desde o primeiro turno da eleição, foram canalizadas para propostas de mudanças pontuais; não se falou em extinguir o programa. A ordem do dia tem sido mantê-lo e ampliá-lo. Essa situação conduz a uma reflexão importante: afinal, de onde vem a força desse programa? Penso que a resposta a essa questão passa pela compreensão do quanto significa para o desenvolvimento de um país a estruturação de uma ampla e sólida rede de proteção e promoção social. No nosso caso é o Bolsa Família o programa articulador dessa rede.

O conceito da transferência de renda não é uma novidade na história da civilização ocidental. Já no século 18 os pensadores liberais se ocupavam de discutir formulações sobre renda mínima em seus círculos de debates e algumas iniciativas, ainda que tímidas, começaram a acontecer nessa época, particularmente na Inglaterra. As experiências com programas de garantia de renda mínima ganham força nos países mais desenvolvidos no início do século 20 e muitos programas de caráter redistributivo são implementados em vários países europeus entre as décadas de 30 e 40 do século passado.

Um dos princípios dos programas de transferência de renda com condicionalidades está fundamentado no objetivo de interromper o ciclo da miséria em famílias afetadas por uma situação de desigualdade e exclusão. Para resolver necessidades emergenciais, os filhos dessas famílias chegam mais cedo ao mercado de trabalho, com pouca chance de preparação enquanto os filhos de famílias mais ricas têm mais tempo para se prepararem e chegam mais tarde ao mercado de trabalho. Um dos efeitos dos programas de renda mínima, sobretudo quando trabalhado na perspectiva de rede integrada com outras políticas sociais, é justamente impedir o ingresso precoce no mercado de trabalho, criando condições para que as famílias se preparem para começar ou recomeçar um trabalho.

Começam, principalmente, por possibilitar melhora de qualidade de vida dentro da família, restabelecendo vínculos familiares; muitas vezes é por meio dessas políticas que muitas famílias têm acesso ao direito elementar da alimentação.

A intervenção do Estado em políticas de favorecimento à população mais pobre com políticas de proteção e promoção social foram recursos importantes nas políticas utilizadas por países desenvolvidos para promover a recuperação da economia local e superar momentos de crise.

Faz parte da compreensão de que só é possível ter retorno dos investimentos em desenvolvimento econômico e geração de trabalho se atacar os problemas estruturais da pobreza e da desigualdade. Vimos isso ser aplicado em vários momentos da história: nos Estados que viabilizaram as políticas de bem-estar social e nos Estados Unidos na era Roosevelt, no New Deal, planejado para superar a grande recessão dos Estados Unidos dos anos 30.

No Brasil, num corte histórico mais recente, essa preocupação com proteção e promoção social torna-se mais visível e se manifesta de maneira mais contundente durante o processo da Assembléia Constituinte, que consegue captar esse desejo e o expressa no texto da Constituição Cidadã de 1988. No título I do texto constitucional, que trata dos princípios fundamentais, consta que dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil estão a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Mais a frente, no capítulo 3º., os objetivos da República estão claros: “I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Nossa Constituição estabelece suas diretrizes no sentido da inclusão social. Para cumprir esse preceito constitucional, o Estado tem de promover a erradicação da pobreza e da marginalização e isso começa na garantia dos direitos elementares da cidadania e da dignidade. Um programa como o Bolsa Família, se desenha, assim, como caminho para alcançar esse objetivo em várias frentes. Primeiro, garantindo uma renda mínima às famílias, refletindo em melhoria na qualidade e regularidade da alimentação. Também ajuda a melhorar o acesso aos serviços de saúde e educação, pois cabe ao Estado oferecer as condições para que as famílias cumpram as condicionalidades – manter os filhos na escola e observar o calendário de vacinação das crianças e gestantes.

A partir do início dos anos 1990, algumas experiências de programas de renda mínima começam a surgir no Brasil, primeiro nas esferas municipais e regionais e posteriormente pelo governo federal. O Bolsa Família promove, na esfera federal, a unificação dessas experiências, numa linha republicana, integrada com os demais entes federados, envolvendo a sociedade e convênios com o Ministério Público num esforço integrado de acompanhamento e fiscalização.

Normatizado juridicamente como política pública, legalmente regulamentado, o Bolsa Família recebe reconhecimento internacional do Banco Mundial e de entidades ligadas a ONU e se vincula com outros programas sociais numa perspectiva de ação transversal de uma rede de políticas públicas articuladas pelo Sistema Único de Assistência Social. Esse esforço é feito para ampliar seu alcance e efetivamente promover o direito à alimentação e proteger os mais necessitados, principalmente aqueles que mais necessitam de cuidados, como os idosos e as crianças. Mas é, sobretudo, um programa com raízes profundas na história de conquistas do povo brasileiro. Seu reconhecimento é, por isso mesmo, um reconhecimento da trajetória da sociedade brasileira, que fez sua opção pela justiça social.

*Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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