Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (Texto atualizado extraído do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995)
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- Devoluções de saldos financeiros ao FNAS
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Manual de convênios - 2005
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- Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006
Manual de convênios - 2007
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Orientações simplificadas: celebração de convênios 2005
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- Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006
Manual de convênios - 2007
- Portaria nº 222, de junho de 2007 / Manual de convênios
- Portaria nº 223, de junho de 2007 / Edital 002 SNAS MDS - 2007
- Portaria nº.224, de junho de 2007
- Portaria nº 225, de junho de 2007 / Edital 001 SNAS MDS – 2007 - Planilha dos municípios e estados com percentuais de contrapartida
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