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Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (Texto atualizado extraído do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995)


Clique para ver:


- Legislação

- Prestação de Contas

- Devoluções de saldos financeiros ao FNAS

 

Orientações simplificadas: celebração de convênios 2005

- Arquivo em PDF

- Arquivo em Word

Manual de convênios - 2005

- Arquivo em PDF

- Arquivo em Word

- Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006

Manual de convênios - 2007


- Portaria nº 222, de junho de 2007 / Manual de convênios
- Portaria nº 223, de junho de 2007 / Edital 002 SNAS MDS - 2007
- Portaria nº.224, de junho de 2007
- Portaria nº 225, de junho de 2007 / Edital 001 SNAS MDS – 2007 - Planilha dos municípios e estados com percentuais de contrapartida



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CONTATO
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
SAF Sul, quadra 02, bloco H, lote 08 - Ed. Sede do FNAS
Brasília DF
CEP 70.050.900
Telefone: 61 3433-1769
fnas@mds.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'C', 5º andar, CEP 70046-900 - Brasília/DF