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Monitoramento do Suas

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por sua vez, implantou o Suas, que passou a articular os meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

O monitoramento permanente de informações referentes ao Suas é um instrumento fundamental para a percepção clara dos serviços de assistência social prestados no País, bem como para o aperfeiçoamento constante da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Esse monitoramento é realizado com base, especialmente, nos dados sobre: a gestão compartilhada do Sistema; os conselhos de assistência social, responsáveis pelo controle social; os Centros de Referência da Assistência Social (Cras); e os Centros de Referência Especializada da Assistência Social (Creas).

Promovido de forma articulada entre o MDS, estados e municípios, o Monitoramento do Suas é desenvolvido e implementado por meio de um processo sistemático e informatizado de coleta e análise de informações, que compõem os Censos Suas. Os municípios que possuem Cras ou Creas em funcionamento respondem aos Censos, independentemente da fonte de financiamento dessas instâncias. O processo inclui questionários eletrônicos e um conjunto de ferramentas de acesso e visualização das informações validadas.

As ferramentas informacionais possibilitam o acesso direto, e em diferentes formatos, a todos os dados coletados pelo MDS por meio dos Censos Suas, realizados desde 2007 juntos aos Cras e desde 2008 junto aos Creas. Essas ferramentas são de uso restrito aos gestores federais, do Distrito Federal e estaduais do Suas.
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