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Gestão Municipal

Por que manter os dados do município atualizados?

A atualização dos dados dos gestores municipais e das Instâncias de Controle Social é fundamental para o bom andamento da gestão compartilhada do Programa Bolsa Família. Estes dados são utilizados pelo Governo Federal para conhecer melhor os responsáveis pelo PBF no âmbito local; para planejar e implementar estratégias de capacitação; para o envio de comunicação aos municípios, como ofícios, comunicados, publicações e outros e, ainda, para validar o acesso aos sistemas de gestão do Programa.

Qual o objetivo do Aplicativo Adesão Municipal disponível no SIGPBF?

O Aplicativo tem por objetivo cadastrar, controlar e gerir as informações referentes à gestão municipal e Instâncias de Controle Social.

Como acessar as informações do município no Aplicativo?

Para acessar a funcionalidade de Informações do Município, é necessário logar no SIGPBF e acessar o menu “Estados e Municípios > Municípios > Informações do Município”.

Após selecionar o submenu “Informações do Município” será apresentada a tela de “pesquisar”, referente aos municípios.

Como alterar as informações do município?

Para realizar alterações em um município já cadastrado, clique no botão “editar”. Ao clicá-lo, será disponibilizado o formulário de “Adesão de Cadastro ao Município”, composto pelas seguintes abas: Prefeitura, Dados da Gestão, Equipe de Gestão, Controle Social e Termo de Adesão.

Como alterar os dados da Prefeitura e do Prefeito?

Como padrão, a primeira aba a ser disponibilizada é a dos dados da “Prefeitura”. Nesta aba serão apresentados os campos para preenchimento referente aos Dados da Prefeitura e Dados do Prefeito. Realize as alterações e clique no botão “salvar”.

Como alterar os dados da Gestão Municipal?

A Aba “Dados da Gestão” no SIGPBF disponibiliza os campos editáveis: Dados do Órgão Responsável e Dados do Gestor do PBF.

Nessa aba, também está disponível a funcionalidade de herdar dados como o mesmo endereço do Órgão Responsável, o que facilitará sua edição. Após o preenchimento das modificações necessárias, clique no botão “salvar” e logo em seguida será apresentada a mensagem: “Os dados foram salvos com sucesso”.

Na aba “Equipe de Gestão”, será possível cadastrar seus respectivos integrantes. Esta aba possui uma particularidade quanto à quantidade de membros, pois cada área deverá possuir, no mínimo, um membro da equipe cadastrado. Após clicar na aba “Equipe de Gestão”, será apresentada uma lista com as informações dos integrantes já cadastrados, além das possíveis ações de edição, exclusão e o botão “novo”, o qual possibilita a inclusão de novos membros na equipe.

Ao clicar no botão “novo”, será disponibilizada uma tela, onde se poderá cadastrar um novo membro da equipe de gestão. Para prosseguir com o cadastro deste membro, preencha todos os campos solicitados e clique no botão “salvar”.

Caso deseje alterar algum dado de um dos integrantes da equipe de gestão que já esteja cadastrado, clique no botão “editar”, disponível na coluna ações. Após clicá-lo, o sistema apresentará a tela com os dados referentes ao integrante para realizar a alteração.

Ao finalizar a modificação clique no botão “salvar”. Para excluir um integrante da equipe de gestão, clique no botão “excluir”, disponível na coluna ações. Após clicá-lo, o sistema apresentará uma janela solicitando a confirmação da exclusão. Caso confirme a exclusão, clique no botão. Caso não
queira proceder a exclusão do integrante da equipe de gestão, clique no botão .

Qual a função da aba Equipe da Gestão?

Na aba “Equipe de Gestão”, será possível cadastrar seus respectivos integrantes. Esta aba possui uma particularidade quanto à quantidade de membros, pois cada área deverá possuir, no mínimo, um membro da equipe cadastrado. Após clicar na aba “Equipe de Gestão”, será apresentada uma lista com as informações dos integrantes já cadastrados, além das possíveis ações de edição, exclusão e o botão “novo”, o qual possibilita a inclusão de novos membros na equipe.

Ao clicar no botão “novo”, será disponibilizada uma tela, onde se poderá cadastrar um novo membro da equipe de gestão. Para prosseguir com o cadastro deste membro, preencha todos os campos solicitados e clique no botão “salvar”

Como proceder no caso de alteração de dados de gestores municipais?

Na aba: “Dados da Gestão”, é possível efetuar a alteração de Dados do Gestor do PBF. Após o preenchimento das modificações necessárias, basta clicar no botão “Salvar”. O gestor municipal poderá alterar os seus dados, exceto: nome, RG e CPF (estes dados implicam na alteração de gestor).

No caso da alteração dos dados do Gestor (endereço, telefone, e-mail, escolaridade, etc.), estas informações deverão ser inseridas diretamente no SIGPBF, sem a necessidade do envio de documentação comprobatória à SENARC.

Como proceder no caso de substituição do gestor?

No SIGPBF, a troca de gestor pode ser efetuada de duas maneiras:

Por meio do “acesso público”: neste caso não é necessário login e senha. Esta opção está disponível no acesso público e permite que novos gestores que ainda não possuem login e senha possam realizá-la imediatamente. Desse modo, é possível atualizar os dados da gestão local de forma permanente e sempre que houver necessidade. Basta acessar o botão “Solicitação alteração de gestor municipal do PBF”. Após clicar neste botão, será necessário efetuar a inserção dos dados do novo gestor, bem como as demais informações referentes ao órgão gestor do PBF no município e os dados do prefeito. Também é necessário gerar o ofício em papel timbrado da prefeitura, devidamente assinado pelo prefeito no prazo de 30 dias para a SENARC. Após o recebimento do ofício e a verificação dos critérios de validade, será efetuada a validação do novo gestor do PBF. Após esta validação, o novo gestor receberá seu login e senha automaticamente no email por ele cadastrado.

Logado no SIGPBF: neste caso, basta acessar o menu Estados e Municípios > Municípios > Solicitar Alteração do Gestor Municipal do PBF. Neste caso, é necessário login e senha.

Depois de selecionar o menu “Solicitar Alteração do Gestor Municipal do PBF”, será apresentada a tela de “Solicitação de Mudança”.

Para realizar a solicitação de mudança é necessário preencher todos os campos obrigatórios e clicar no botão “salvar”.

Após realizar a confirmação da solicitação de mudança do gestor, estará disponível o botão “gerar ofício”. Ao clicar nele, o sistema irá gerar um ofício com o consolidado dos dados da solicitação de alteração do gestor. Este ofício deverá ser impresso em papel timbrado da prefeitura, assinado pelo Prefeito Municipal, uma vez que é ele quem possui a competência legal para designar o gestor do PBF de acordo com a Portaria 246/05, e enviado via CORREIOS ao MDS.

Endereço:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Sala 548
CEP: 70770-502 Brasília – DF.

ATENÇÃO: Após a inserção de dados no formulário eletrônico de solicitação de troca de gestor é necessário efetuar imediatamente a impressão do formulário. Caso não seja efetuada a impressão e a página for fechada, terá que ser feita uma nova solicitação.

São permitidas duas solicitações por município. Antes de ser efetuada uma nova solicitação, é necessário aguardar o resultado da validação, rejeição ou cancelamento das solicitações pendentes.

É importante lembrar que a Gestão municipal tem prazo de 30 dias para enviar esta solicitação ao MDS.

Quando há troca de gestor, o que o gestor antigo deve fazer para formalizar sua situação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)?

Não há necessidade de procedimento específico. É necessário efetuar a solicitação de troca de gestor diretamente no SIGPBF, e que o ofício oriundo dessa solicitação seja encaminhado à SENARC para a validação dos dados, objetivando a geração de login e senha do novo gestor, bem como a substituição dos dados do antigo gestor pelas informações do novo gestor no módulo de adesão dos municípios.

Como proceder no caso de substituição do Prefeito?

No SIGPBF na aba “Prefeitura” é possível efetuar as alterações necessárias. Quando ocorrer a troca de prefeito é importante informar estes dados. A gestão municipal deve efetuar atualização destas informações. A documentação do novo prefeito (cópia de RG, CPF diploma ou ata de posse autenticada por um servidor estável da prefeitura que possua matrícula e carimbo, ou pelo Cartório) deve ser enviada à SENARC.

Quando ocorrer troca de email do prefeito, a gestão municipal deve efetuar a atualização deste dado diretamente na aba “prefeitura” sem a necessidade de envio de documentação à SENARC.

Como proceder nos casos de substituição, ao mesmo tempo, de gestor municipal e prefeito?

No SIGPBF, este procedimento pode ser realizado de duas maneiras:

Acesso público: por meio da opção “Solicitação de troca do gestor municipal do PBF”, diretamente no SIGPBF, onde deverá ser efetuado o preenchimento dos dados do novo gestor, bem como do novo prefeito municipal.

Logado no sistema: por meio da opção “Solicitação de troca do gestor municipal do PBF”, diretamente no SIGPBF, onde deverá ser efetuado o preenchimento dos dados do novo gestor, bem como do novo prefeito municipal.

Após a geração do oficio em papel timbrado da prefeitura, devidamente assinado pelo prefeito municipal, é necessário enviá-lo à SENARC, para objetivar a validação dos dados registrados no SIGPBF, bem como enviar anexo a este ofício a documentação do novo prefeito municipal (cópia de RG, CPF diploma ou ata de posse autenticada por um servidor estável da prefeitura que possua matrícula e carimbo, ou pelo Cartório).

A alteração dos dados da prefeitura deverá ser efetuada pela Gestão municipal. Somente há necessidade de envio de ofício e documentação comprobatória à SENARC quando houver alteração do CNPJ da Prefeitura. Quando houver alteração de email, telefone ou endereço, estas poderão ser efetuadas diretamente no SIGPBF, na aba “prefeitura”, sem a necessidade de envio de documentação à SENARC.

Qual o endereço para envio da documentação?

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Avenida W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B 5º Andar - Sala 548
CEP 70770-502 – Brasília –DF

Quais são as atribuições do Gestor?

De acordo com as Portarias nº. 246/2004 e nº. 555/2005, o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família deve responder:

a) Pela interlocução com a ICS do Programa;
b) Pela gestão e coordenação municipal do PBF;
c) Pela articulação com os Governos Federal e Estadual;
d) Pela articulação do PBF com as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, entre outras;
e) Pela gestão de benefícios (bloqueio, desbloqueio, suspensão, reversão de suspensão, cancelamento e reversão de cancelamento).

O gestor do PBF deve responder os questionários encaminhados pelo TCU - Tribunal de Constas da União?

O TCU tem autonomia e competência para enviar questionários aos municípios sobre o Bolsa Família. A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161, conforme descritas no link abaixo:

Para obter mais informações, entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal para verificar a veracidade ou legitimidade dos questionários: ouvidoria@tcu.gov.br.

Como solicitar a cópia do Termo de Adesão do município ao PBF?

A solicitação de cópia do Termo de Adesão pode ser feita por meio de fax para o Departamento de Gestão de Programas de Transferência de Renda: (0xx61) 3433 3720.






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