Saque do Benefício
Qual é a data de saque do Benefício?
O pagamento ocorre mensalmente, observando-se o último dígito do NIS, conforme o calendário abaixo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2012
CARTÃO TERMINADO EM: | ||||||||||
Mês do Benefício | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 0 |
Janeiro | 18/01 | 19/01 | 20/01 | 23/01 | 24/01 | 25/01 | 26/01 | 27/01 | 30/01 | 31/01 |
Fevereiro | 14/02 | 15/02 | 16/02 | 17/02 | 22/02 | 23/02 | 24/02 | 27/02 | 28/02 | 29/02 |
Março | 19/03 | 20/03 | 21/03 | 22/03 | 23/03 | 26/03 | 27/03 | 28/03 | 29/03 | 30/03 |
Abril | 17/04 | 18/04 | 19/04 | 20/04 | 23/04 | 24/04 | 25/04 | 26/04 | 27/04 | 30/04 |
Maio | 18/05 | 21/05 | 22/05 | 23/05 | 24/05 | 25/05 | 28/05 | 29/05 | 30/05 | 31/05 |
Junho | 18/06 | 19/06 | 20/06 | 21/06 | 22/06 | 25/06 | 26/06 | 27/06 | 28/06 | 29/06 |
Julho | 18/07 | 19/07 | 20/07 | 23/07 | 24/07 | 25/07 | 26/07 | 27/07 | 30/07 | 31/07 |
Agosto | 20/08 | 21/08 | 22/08 | 23/08 | 24/08 | 27/08 | 28/08 | 29/08 | 30/08 | 31/08 |
Setembro | 17/09 | 18/09 | 19/09 | 20/09 | 21/09 | 24/09 | 25/09 | 26/09 | 27/09 | 29/09 |
Outubro | 18/10 | 19/10 | 22/10 | 23/10 | 24/10 | 25/10 | 26/10 | 29/10 | 30/10 | 31/10 |
Novembro | 19/11 | 20/11 | 21/11 | 22/11 | 23/11 | 26/11 | 27/11 | 28/11 | 29/11 | 30/11 |
Dezembro | 10/12 | 11/12 | 12/12 | 13/12 | 14/12 | 17/12 | 18/12 | 19/12 | 20/12 | 21/12 |
É importante lembrar que as datas de pagamento mudam de mês para mês. E que cada parcela de benefício tem validade de 90 dias. Se não for sacado nesse período, o recurso retorna automaticamente para o Governo Federal.
O(A) beneficiário(a) poderá ter acesso ao calendário de pagamento do benefício por meio da Central de Relacionamento Fome Zero 0800 707 2003 - opção 1 - Bolsa Família, depois discar a opção 1 - Se você é beneficiário- e por último clicar na opção 1 - Para saber a data de saque do benefício.
Essa é uma informação disponível 24 horas na Central. Portanto, o (a) senhor (a) poderá obtê-la a qualquer horário que desejar.
Onde sacar o benefício?
As parcelas de benefício são sacadas nos correspondentes bancários (CAIXA Aqui), lotéricas, caixas eletrônicos e agências da Caixa com o cartão do Programa Bolsa Família.
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa ou correspondentes bancários, preferencialmente no dia em que foi disponibilizado pelo calendário de pagamentos. No caso dos correspondentes bancários, a Caixa disponibiliza dinheiro suficiente para os pagamentos programados para o dia.
Como é feita a entrega do cartão para saque do benefício?
A entrega pode ser feita de duas formas:
(1) Município que tem entrega porta a porta (quando os Correios fazem entrega nas residências):
O novo beneficiário, ao receber a carta, deve ir até a qualquer agência da Caixa para entregar o Termo de Responsabilidade assinado e cadastrar a senha do novo cartão. Após a senha cadastrada o saque pode ser feito em qualquer posto de pagamento.
(2) Município em que as pessoas vão buscar cartas/cartão no posto dos Correios (posta restante):
O novo beneficiário deverá buscar a carta com o cartão no posto dos Correios e ir até qualquer agência da Caixa para cadastrar a senha e entregar o Termo de Responsabilidade assinado. A partir da senha cadastrada, o saque pode ser feito em qualquer posto de pagamento.
Se não há agência da Caixa no município é necessário procurar o setor responsável pelo PBF no município, com o número do NIS e os documentos da família para que ele peça à Caixa para que um técnico (equipe móvel) vá até o município para cadastrar senhas das famílias.
O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?
A Lei Nº.10.836 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Família NÃO prevê o pagamento do 13º Salário ou benefício extra de Natal às famílias beneficiadas.
Quando é possível sacar as parcelas bloqueadas?
Se a parcela do benefício está bloqueada, a família deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município para regularizar a situação. Após a correção do problema, a parcela é então liberada.
Após o desbloqueio, quando a família poderá sacar o benefício?
A data de saque do benefício após desbloqueio será definida de acordo com as situações abaixo:
1. Caso o desbloqueio tenha ocorrido após o início do Calendário de Pagamento do mês vigente, a parcela do benefício estará disponível para saque em até 48h após a ação de desbloqueio realizada no SIBEC.
2. Caso o desbloqueio tenha ocorrido antes do início do Calendário de Pagamento, o beneficiário deverá aguardar a próxima data de pagamento, de acordo com o calendário.
O beneficiário pode sacar o benefício em outro município, tanto por guia avulsa como por cartão?
O beneficiário pode sacar o benefício fora do município onde reside tanto com o seu cartão do Programa Bolsa Família, como com guia avulsa sempre que precisar.
Porém, se a família mudou de município, deve ser feito o cadastro no novo município para que o benefício não seja bloqueado.
Para informações sobre mudança de município consultar no Perguntas Frequentes: Bolsa Família – Cadastro Único – Beneficiário - Alteração e Mudança de Município
Caso a família tenha perdido seu cartão do Bolsa Família ou seus documentos, o que deve fazer para receber seu benefício?
Inicialmente os beneficiários devem solicitar a 2ª via do cartão do Bolsa Família por meio do telefone 0800.726.0101 ou nas agências da CAIXA.
Se for necessário registrar uma nova senha, é necessário procurar a agência.
Existem duas situações, no caso de perda ou dano do cartão do PBF:
1) Os beneficiários com documentos de identificação (com foto e assinatura) podem sacar os benefícios exclusivamente nas agências da CAIXA por meio de guia avulsa, conforme rotina.
2) Os beneficiários sem documentos de identificação (com foto e assinatura) podem sacar os benefícios nas agências da CAIXA por meio de guia avulsa, com base em Declaração a ser emitida pelo Gestor municipal do Bolsa Família, que deve ser assinada pelo beneficiário e pelo Gestor, tendo em vista que servirá para conferência pelo atendente da CAIXA na assinatura da guia de pagamento.
O que significa a mensagem de “Pendência” no extrato de pagamento que impossibilita o saque do benefício?
Esta situação ocorre por “queda” de energia ou conexão nos canais de pagamento. Após 30 minutos, quando o sistema identifica que a transação não foi efetivada o benefício é liberado para pagamento. Dessa forma, a família deverá realizar nova tentativa de saque.
Quais municípios terão o pagamento do PBF antecipado nos meses de janeiro e fevereiro de 2012 devido à situação de emergência?
Estado | Número de Municípios |
Espírito Santo | 14 |
Minas Gerais | 207 |
Paraná | 137 |
Rio Grande do Sul | 279 |
Rio de Janeiro | 10 |
Santa Catarina | 18 |
ATENÇÃO! As listagens dos municípios por estado poderão ser acessadas por meio dos links abaixo:
Espírito Santo
Minas Gerais
Paraná
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Santa Catarina
O pagamento será disponibilizado a todos os beneficiários destes municípios, independentemente do número do NIS, já a partir do 1º dia do calendário de pagamento - 18/01/12 (em janeiro) e 14/02/12 (em fevereiro).
Quais os procedimentos deverão ser adotados pelos beneficiários destes municípios que estão sem documento de identificação?
Os beneficiários que estão sem documentação de identificação deverão realizar os seguintes procedimentos:
• Solicitar junto ao Gestor Municipal uma Declaração Especial de pagamento. Esta declaração deverá ser assinada pelo beneficiário e pelo Gestor.
ATENÇÃO: Esta declaração é mensal. O beneficiário deverá solicitar uma no mês de janeiro e outra no mês de fevereiro.
• De posse da Declaração, o beneficiário deverá se dirigir à agência da CAIXA de vinculação do município. O pagamento será efetivado através de Guia Bancária, mediante apresentação da Declaração. A Declaração e a Guia ficarão retidas na CAIXA.
Se o beneficiário for analfabeto, será colhida a digital do cidadão, no lugar da assinatura prevista da Declaração.
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