Projovem Adolescente - Critérios
Quais os pré-requisitos para adesão do município ao ProJovem Adolescente?
O ProJovem Adolescente será ofertado pelo município que a ele aderir e pelo Distrito Federal, observados os seguintes pré-requisitos:
1) Habilitação nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
2) existência de CRAS instalado ou em funcionamento, conforme informado na Ficha de Monitoramento do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, independente da fonte de financiamento e
3) demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residindo no município com base no Cadastro Único.
De acordo com as regras de transição, quais municípios ofertavam APENAS o Agente Jovem em 2008?
Municípios que já ofertavam o Agente Jovem em 2007 e que não reuniam os pré-requisitos para a oferta do ProJovem Adolescente, assim considerados:
1) Municípios não habilitados ou habilitados em gestão inicial do SUAS;
2) Municípios habilitados nos níveis de gestão básica e plena do SUAS que declararam na Ficha de Monitoramento do CRAS/2007 não possuir CRAS ou possuí-los apenas em fase de implantação;
3) Municípios que não preencheram a Ficha de Monitoramento do CRAS/2007 até o dia 31/12/2007;
4) Municípios que possuem menos de 40 jovens de 15 a 17 anos pertencente a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (e que estejam habilitados em gestão básica ou plena e com CRAS implantado e em funcionamento).
Estes municípios deverão reiniciar, até janeiro de 2008, os núcleos encerrados em 2007 e prorrogar até dezembro de 2008 os núcleos que se encerrem nesse ano, de acordo com as datas informadas na Ficha de Informações sobre Núcleos de Agente Jovem.
Como os municípios que ofertavam apenas o Agente Jovem em 2008 procederam?
Os municípios que declararam na Ficha dos Núcleos de Agente Jovem possuir núcleos encerrando em 2007 implantaram novos núcleos para substituir os núcleos encerrados, até o mês de fevereiro de 2008 com vigência até dezembro de 2008.
Os municípios que declararam na Ficha dos Núcleos de Agente Jovem possuir núcleos encerrando ao longo de 2008 prorrogaram o funcionamento desses núcleos até dezembro de 2008.
Excepcionalmente, considerando o encerramento do Agente Jovem no final de dezembro de 2008, jovens de qualquer núcleo em funcionamento no ano que completem a idade limite de 18 anos podem continuar freqüentando o projeto até a conclusão das atividades de seu núcleo.
Os municípios que ofertavam apenas o Agente Jovem em 2008 devem tomar as providências de habilitação no SUAS e/ou instalação e funcionamento do CRAS durante o ano de 2008 para que participem da partilha de recursos da União para co-financiamento do ProJovem Adolescente em 2009.
Desde março de 2008, não é permitida a criação de núcleos do Agente Jovem. Dezembro de 2008 será o último mês de funcionamento do Agente Jovem co-financiado pela União.
De acordo com as regras de transição, quais municípios ofertaram o Agente Jovem e estão ofertando o ProJovem Adolescente em 2008?
Ofertaram o Agente Jovem e estão ofertando o ProJovem Adolescente em 2008, os municípios que fizerem a adesão ao serviço, os municípios que reúnem todos os pré-requisitos para a oferta do ProJovem, mas que declararam na ficha de informações sobre os núcleos de Agente Jovem possuir núcleos encerrando no decorrer de 2008.
Os municípios devem manter contas bancárias separadas para o Agente Jovem e o ProJovem Adolescente.
Os municípios que ofertavam o ProJovem Adolescente em 2008 puderam encerrar os núcleos de Agente Jovem antes do prazo informado na Ficha dos Núcleos do Agente Jovem (NAJ’s)?
Se:
1) O município for elegível para ofertar ProJovem Adolescente em 2008;
2) Informou na (s) Ficha (s) do (s) Núcleo (s) do Agente Jovem encerrar as atividades do núcleo ao longo de 2008 ; e
3) Deseja encerrar as atividades do (s) núcleo (s) antes do período informado na Ficha:
É necessário enviar ofício assinado pelo Prefeito e/ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social, informando a data em que deseja encerrar o (s) núcleo (s) por fax e correio:
Por Fax: Proteção Social Básica - A/c Aidê Cançado Almeida (0xx61) 3433-1365;
Por Correio:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios - Bloco A
Protocolo do MDS
Proteção Social Básica
CEP: 70054 -900
Brasília – DF.
Quando foi encerrado o repasse do Piso Básico Variável e o pagamento das bolsas do Agente Jovem para os municípios que ofertaram o Agente Jovem e puderam ofertar também o ProJovem Adolescente em 2008?
O MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome encerrou o repasse do Piso Básico Variável e o pagamento das bolsas do Agente Jovem no mês seguinte ao encerramento de cada núcleo do projeto. A fonte de informação da data do encerramento é a ficha de informações dos núcleos do Agente Jovem.
De acordo com as regras de transição, quais municípios ofertam SOMENTE o ProJovem Adolescente?
Estão oferecendo somente o ProJovem Adolescente, os municípios que reuniram todos os pré-requisitos para a oferta do serviço, que não ofertavam o Agente Jovem em 2007 ou, se ofertavam, não possuíam núcleos desse projeto com data de encerramento em 2008, conforme a ficha de informações sobre os núcleos do Agente Jovem e, desde que tenham feito a sua adesão formal ao ProJovem Adolescente.
Como será feito o desligamento dos jovens que recebiam Bolsa Agente Jovem nos municípios que ofertam somente o ProJovem Adolescente?
Nos casos de jovens que recebiam a bolsa do Agente Jovem pela Caixa, o desligamento deve ser feito diretamente no SIBEC.
O cancelamento dos jovens que recebiam a bolsa via fundo deve ser feito por e-mail. A comunicação deve ser feita até o 15º dia útil de cada mês para bolsaagentejovem@mds.gov.br
Quais os critérios da primeira partilha para a oferta do ProJovem Adolescente?
Na primeira etapa, atribuiu-se a cada município elegível uma quantidade de vagas proporcional à sua participação na demanda total, estimada a partir do Cadastro Único (número de jovens elegíveis no município / total de jovens elegíveis nos municípios elegíveis);
Na segunda etapa, dividiu-se o número de vagas a que o município teria direito, pelo número de CRAS em funcionamento no município. Assim, obtém-se a quantidade média de vagas por CRAS.
A quantidade máxima de vagas por CRAS será:
Em municípios de Pequeno Porte I: 200 vagas
Em municípios de Pequeno Porte II: 400 vagas
Demais Portes: 600 vagas
OBS: A quantidade máxima de vagas por CRAS esteve condicionada à existência de pelo menos 02 técnicos de nível superior nos CRAS de municípios de pequeno porte II e 03 técnicos de nível superior nos CRAS de municípios de médio e grande porte e metrópoles, para acompanhamento às famílias dos jovens.
Qual legislação tratou dos critérios de partilha de recursos para a oferta do ProJovem Adolescente em 2008?
A Resolução nº 3, de 25 de Janeiro de 2008 aprovou os critérios de partilha de recursos para os municípios na implantação do ProJovem Adolescente.
Quais foram os critérios para redistribuição das vagas para o ProJovem Adolescente?
Estiveram aptos para aderir às vagas adicionais, os municípios que:
1) Aderiram regularmente ao Serviço Socioeducativo;
2) referenciaram ao(s) CRAS todas as vagas destinadas na partilha dos recursos da União para o co-financiamento do ProJovem Adolescente no ano de 2008, conforme a Resolução CNAS n.° 3, de 25 de janeiro de 2008 e
3) solicitaram vagas adicionais, de acordo com procedimento previsto na Instrução Operacional n.° 3 – SNAS, de 2008.
O Departamento de Proteção Social Básica enviou ofício aos municípios informando-os acerca da redistribuição das vagas para o ProJovem Adolescente.
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