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CRAS - Expansão

O que é a Expansão dos Serviços da Proteção Social Básica em 2011?

A Expansão 2011 se refere ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e à oferta de serviços de Proteção Social Básica e ações executadas por Equipe Volante, que integra um CRAS em funcionamento.

Os critérios e procedimentos para a expansão dos serviços da Proteção Social Básica em 2011, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria foram aprovados pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) por meio da Resolução N° 26, de16/09/11.

Quais são os municípios elegíveis ao cofinanciamento para prestação do Serviço PAIF?

São elegíveis para participar do processo de aceite do cofinanciamento federal para prestação do serviço PAIF, os municípios que apresentam déficit de cobertura de CRAS, que tem por objetivo atender as famílias cadastradas no CADÚNICO com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo.

Foram consideradas as famílias cadastradas até mês de abril de 2011 no CADÚNICO.

O MDS repassará mensalmente, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos municipais, o valor de R$ 4,5 mil a R$ 9 mil para o PAIF, conforme o tamanho da população do município.

Quais são os municípios elegíveis ao cofinanciamento da Expansão dos Serviços e Ações executados pelas Equipes Volantes?

São elegíveis para participar do processo de aceite do cofinanciamento federal para implantação dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes os municípios que obedeçam aos seguintes critérios:

I- Possuam CRAS que atendam famílias em território cuja área é extensa, isolada, rural e de difícil acesso; e
II- Possuam CRAS cadastrados no Censo SUAS/CRAS 2010 com o quantitativo de profissionais previsto nas Metas de Desenvolvimento dos CRAS no período de 2009/2010.

Para efeito dessa expansão de Equipes Volantes serão considerados os entes cuja área territorial em quilômetros quadrados, dividida pelo número de CRAS necessários à plena cobertura, tendo como referência o numera de famílias de até ½ salário mínimo no CADÚNICO, seja superior a 700 km2.

Será repassado mensalmente o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por CRAS para o custeio dos serviços e ações executadas pela Equipe Volante, independentemente do porte do Município ou Distrito Federal.

Quais procedimentos devem ser adotados pelos municípios elegíveis ao cofinanciamento?

Para fazer jus ao referido cofinanciamento, o (a) Secretário (a) de Assistência Social deve formalizar o aceite, em Termo de Aceite disponibilizado pelo MDS, no seguinte endereço eletrônico: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI.

Para o preenchimento do Termo de Aceite deverá ser utilizada a nova senha do SAA do Administrador Titular ou Adjunto ou a antiga senha do SUASWEB (iniciada por CAD_).

Em seguida, o Conselho de Assistência Social dos respectivos entes elegíveis deverá se manifestar, com aprovação ou não, sobre o aceite realizado, e registrar essa manifestação no sistema eletrônico, no qual deverá constar a data da reunião e o número da Resolução do Conselho.

Para realizar aprovação do Termo de Aceite, o CMAS pode utilizar tanto a antiga senha do SUASWEB (iniciada por CM) quanto a nova senha do SAA do Presidente ou Adjunto do Conselho.

O aceite realizado o (a) Secretário (a) de Assistência Social e aprovado pelo respectivo Conselho passará a integrar o Plano de Ação 2011 dos municípios.

Qual o prazo para o município formalizar o aceite ao cofinanciamento?

O prazo de conclusão do processo de aceite da expansão finalizou no dia 14 de dezembro de 2011 (para o Gestor) e no dia 16 de dezembro de 2011 (para o Conselho). Desta forma, os municípios que perderam o prazo para conclusão do termo deverão aguardar as próximas expansões.

Como deverão proceder, os municípios que não concluíram o procedimento devido a problemas sistêmicos?

Os municípios que não concluíram o procedimento devido a problemas sistêmicos deverão encaminhar um ofício via email contendo a justificativa e detalhamento das dificuldades encontradas, bem como ações realizadas na tentativa de resolução.

No caso do conselho, além do ofício de justificativa, será necessário encaminhar cópia da ata de aprovação e Nº da resolução.

O endereço de email para envio do ofício é: protecaosocialbasica@mds.gov.br.

A área técnica responsável fará a análise do ofício e verificará a possibilidade de reabertura do sistema.

Como obter orientações acerca do preenchimento do Termo de Aceite?

Juntamente com o Termo de Aceite será disponibilizada  Instrução Operacional, com vistas a orientar o preenchimento do termo. Também serão disponibilizados outros materiais de orientação complementares.
Caso surjam dúvidas ou eventuais intercorrências no sistema, o município poderá entrar em contato pelo email: protecaoosocialbasica@mds.gov.br.

Quando será início de repasse do recurso?

O início de repasse do cofinanciamento ocorrerá no mês de novembro de 2011 e atenderá os entes classificados até o limite orçamentário de 2011 que tenham cumprido todas as exigências da Resolução N° 26, de16/09/11.

Os Municípios, classificados após o limite orçamentário e que tenham atendido às exigências da Resolução no prazo estabelecido receberão os cofinanciamentos a partir do ano 2012.

Qual o prazo para implantação do PAIF?

Os municípios que realizarem o aceite para cofinanciamento do PAIF, a ser ofertado nos CRAS, deverão demonstrar a efetiva implementação e prestação do serviço por meio do CADSUAS no prazo de 1(um) ano, a contar da data prevista para início do cofinanciamento, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa válida ao MDS.

O repasse de recurso quando da utilização do prazo suplementar será bloqueado até a comprovação da implantação do serviço.

Qual o prazo para implantação das Equipes Volantes?

Os municípios que realizaram aceite do cofinanciamento dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes deverão demonstrar a composição e constituição das equipes e o início de suas atividades em sistema eletrônico específico, no CADSUAS no prazo regulamentar de 100 (cem) dias, a partir do início do cofinanciamento, para demonstrarem o início das atividades, e mais 3 meses de prazo suplementar caso seja necessário.

O repasse de recurso quando da utilização do prazo suplementar será bloqueado até a comprovação da implantação das equipes

Como será realizado o monitoramente e acompanhamento pelos Estados e MDS aos municípios que aceitaram ofertar o PAIF nos CRAS?

O monitoramento e acompanhamento se darão por meio de visitas, e obedecerão aos prazos abaixo estabelecidos:

I - Início: data de implantação do PAIF pelo Município ou Distrito Federal e respectivo registro no CADSUAS.
II - Término: 3(três) meses após o prazo final, concedido pela Resolução Nº5, de 2011, da CIT, para implantação do serviço pelo município ou Distrito Federal.

Como será realizado o monitoramente e acompanhamento pelo Estado e MDS da implantação das Equipes Volantes?

O monitoramento e acompanhamento se darão por meio de visitas, e obedecerá os prazos abaixo estabelecidos:

I - Início: data de implantação do PAIF pelo Município ou Distrito Federal e respectivo registro no CADSUAS.
II - Término: 3(três) meses após o prazo final, concedido pela Resolução nº5, de 2011, da CIT, para implantação do serviço pelo município ou Distrito Federal.

O que é a Expansão dos serviços de Proteção Social Básica e Especial 2012 - Plano Brasil Sem Miséria?

A Expansão dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial 2012 – Plano Brasil Sem Miséria tem o propósito de atender ao disposto no Decreto Nº 7.492 de junho de 2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria; e objetivam contribuir para a superação da situação de extrema pobreza, ofertando serviços socioassistenciais e promovendo a integração e a articulação de políticas públicas, programas e ações.

Quais os serviços da Proteção Social Básica serão cofinanciados nessa expansão?

Na Proteção Social Básica, os critérios e os procedimentos da expansão, pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e aprovados pela Resolução Nº 7 de 16 de março de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS referem-se ao cofinanciamento federal para:
 
- O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF em Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- A oferta de serviços e ações de proteção social básica, por meio de equipe adicional (equipe volante), que integra um CRAS em funcionamento e;
- Doação de lancha e cofinanciamento de sua manutenção.

Quais os serviços da Proteção Social Especial serão cofinanciados nessa expansão?

Na Proteção Social Especial, os critérios e os procedimentos da expansão, pactuados na CIT e aprovados pelo CNAS por meio da Resolução Nº 6, de 14 de março de 2012, referem-se ao cofinanciamento federal para:
 
- O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ofertado no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS);
- Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua em Centro POP;
- Serviço de Acolhimento para pessoa em Situação de Rua.

Além da oferta dos serviços da Proteção Social Especial, os municípios acima de 200.000 habitantes receberão um aporte financeiro, por unidade CREAS, para oferta do Serviço Especializado em Abordagem Social.

Onde acessar o termo de aceite da expansão e cada uma das ofertas?

O termo de aceite a cada uma das ofertas mencionadas será posteriormente disponibilizado pelo MDS no caminho: www.mds.gov.br > Assistência Social > Expansão dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial 2012 – Plano Brasil sem Miséria

Os Municípios elegíveis também serão comunicados oficialmente.

Como acessar a lista dos municípios elegíveis?

Para conhecer a lista de municípios elegíveis e suas respectivas ofertas, acesse a listagem disponível ao final da página acessada pelo caminho:

www.mds.gov.br > Assistência Social > Expansão dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial 2012 – Plano Brasil sem Miséria.

Como obter mais informações?

Mais informações podem ser obtidas através do endereço:

www.mds.gov.br > Assistência Social > Expansão dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial 2012 – Plano Brasil sem Miséria.

 

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