CRAS - Espaço Físico
Como deverá ser o espaço físico do CRAS?
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência.
Como é uma unidade pública que oferta o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, o CRAS deve ter espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo Serviço. Estes espaços devem ser amplos e de qualidade.
Os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisados, mas, ao contrário, devem apresentar atributos dimensionais e ambientais adequados ao serviços, programas e projetos ali desenvolvidos. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CRAS.
É importante atentar para o fato de que o município e o Distrito Federal comprometem-se com a estruturação e manutenção do espaço físico do CRAS, como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS?
São espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede de CRAS e, portanto, que obrigatoriamente oferte o PAIF:
• Recepção
• Sala de atendimento
• Sala de multiuso
• Sala de coordenação
• Copa
• Conjuntos de instalações sanitárias
• Almoxarifado
A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual.
É imprescindível que os espaços que compõem os CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários.
Os CRAS devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº 10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004.
Garantidos os recursos humanos e os espaços exigidos para oferta do PAIF, os CRAS podem ofertar outros serviços da Proteção Social Básica – PSB. Para tanto, deve-se observar as regulações específicas quanto aos espaços apresentados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas específicas de cada serviço.
Quais são os documentos que estabelecem os parâmetros fundamentais no que tange aos espaços físicos do CRAS?
• Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Guias e Manuais.
• CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais
Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Cadernos.
O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado?
Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, alugados ou compartilhados.
Quais os locais cujo compartilhamento com o CRAS não é permitido?
Segundo a Resolução CIT nº 06 de 01 de Julho de 2008 e as Orientações Técnicas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, não é permitido, o compartilhamento dos CRAS com:
• Associações comunitárias e ONGs: Conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, cabe ao CRAS a oferta e, exclusivamente à esfera estatal. Neste sentido, é vetado que o CRAS funcione em imóvel compartilhado, com associações comunitárias ou ONGs, sob pena do não cumprimento da premissa de oferta estatal do PAIF.
• Estruturas administrativas, como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras: Em consonância com o previsto nas Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, as funções desta unidade pública local não devem ser confundidas com as do Órgão Gestor da política de assistência social (ou outro qualquer).
Ao CRAS cabe a oferta do PAIF e a organização, articulação e coordenação da rede socioassistencial de seu território. Por sua vez, ao Órgão Gestor cabe a organização e gestão do SUAS no âmbito do município. O funcionamento do CRAS em estruturas administrativas, ainda que relativas à assistência social induz a equívocos quanto às responsabilidades específicas das equipes de referência, ao possibilitar que essas assumam tarefas que não lhe são próprias, prejudicando a garantia da oferta dos serviços, seu vinculo e referência dos usuários, descumprindo o princípio da descentralização e territorialização dos serviços.
Quais os critérios para que o espaço onde funciona o CRAS possa ser compartilhado com outro equipamento público?
Determinados espaços nas edificações onde funcionam os CRAS podem ser compartilhados, desde que resguardadas as seguintes premissas:
- Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da coordenação, sala multiuso;
- Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária.
Quando o CRAS funcionar junto com outros equipamentos público, quais espaços podem ser compartilhados entre eles?
São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços sempre que o CRAS funcionar junto com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação:
- Entrada, desde que resguardada a existência de recepção exclusiva para o CRAS (adequado, sobretudo para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para CRAS instalados em construções de grandes dimensões).
- Banheiros, desde que respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”.
- Almoxarifado, desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao CRAS, preferencialmente em armários com chave.
- Copa, desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no CRAS. Segundo o documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do PAIF. Caso o CRAS oferte outros serviços estas dimensões devem ser revistas. Da mesma forma, se o CRAS compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em todos os serviços.
- Salas de multiuso e auditórios, desde que seja estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço, ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do PAIF.
- Áreas externas, desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o desenvolvimento das ações do PAIF e de gestão do CRAS.
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