Código de Ética
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2005, considerando a necessidade de resgatar e enfatizar a função pública dos conselheiros e dos servidores que trabalham no Conselho, e de suas relações com o público em geral, organizações e usuários da assistência social, bem como, com os poderes executivos, legislativo e judiciário, e ainda, considerando os princípios éticos, que informam a conduta dos homens e mulheres comprometidos com a verdade, honestidade, justiça, dignidade humana, e com o respeito à lei, que são elementos que devem presidir o relacionamento dos Conselheiros entre si, com as autoridades públicas, com as organizações e com a população em geral, APROVOU o Código de Ética do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
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