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Orientações Gerais do CNAS para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS

2010-09-01 10:03

by Ranieri last modified 2010-10-01 09:14

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS elaborou o documento  “Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS”. Esse tem como objetivo orientar aos Conselhos de Assistência Social para o debate acerca da atualização de suas respectivas leis de criação.

O CNAS recomenda aos conselhos que, nesse momento, mobilizem e promovam debates junto aos gestores de assistência social acerca da necessidade da atualização das leis de criação do conselho, em seu respectivo âmbito de atuação. 

Este debate é mais um passo importante para a efetivação do SUAS e do fortalecimento do controle social, tendo em vista a necessidade de adequar as leis de criação dos conselhos às legislações e normas vigentes e, ainda, adequá-las às suas competências e atribuições dispostas nas legislações que normatizam a Política de Assistência Social e regulamentam o funcionamento dos conselhos.

 

Orientações aos Conselhos