O que muda com a MP 446/2008?
- O CNAS não tem mais competência / atribuição para conceder atestado de registro e concessão e/ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
- Para qual órgão devo me dirigir para saber sobre os novos procedimentos para concessão do CEBAS?
- se for entidade de educação junto ao
Ministério da Educação
End: Esplanada dos Ministérios Bloco “L”
CEP: 70047-900 – Brasília/DF
Fone: 0800.616161
- se for entidade de saúde junto ao
Ministério da Saúde
End: Esplanada dos Ministérios Bloco “G”
CEP: 70058-900 – Brasília/DF
Fone: 0800.611997
- se for entidade de Assistência Social junto ao
Ministério do Desenvolvimento Social
End: Esplanada dos Ministérios Bloco “C” 5º Andar
CEP: 70046-900 - Brasília/DF
Fone: 0800.7072003
- A inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal ou Conselhos Estaduais de Assistência Social ainda é condição para o CEBAS?
Somente para entidades e organizações de Assistência Social (art. 20 da MP 446/2008). Para entidades de educação e saúde não é mais condição ou requisito, a partir da edição da referida Medida Provisória.
- Posso mandar meu pedido de CEBAS para o CNAS?
Não. O CNAS não tem mais atribuição para protocolização, análise ou julgamento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
- Ainda posso pedir registro junto ao CNAS ou devo dirigir o pedido de registro aos Ministérios?
Não existe mais esta titulação “REGISTRO”, nem nas competências do CNAS nem de qualquer outro órgão.
- Qual a atribuição do CNAS em relação a certificação, com a edição da Medida Provisória nº 446/2008 ?
O art. 47 da Medida Provisória traz nova redação para os incisos III e IV do art. 18 da LOAS isto é, caberá ao CNAS:
“- acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
- apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;" (NR)
- Quais as medidas adotadas pelo CNAS na transição?
O CNAS constituiu 02 (dois) Grupos de Trabalho com objetivos de:
- Elaborar Plano de Transição Gerencial, para o cumprimento dos arts. 36, 37, 38 e 39 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; (Resolução CNAS nº 79, de 13/11/2008).
- Acompanhar a regulamentação da certificação para entidades de assistência social, a partir da edição da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008. (Resolução CNAS nº 80, de 13/11/2008).