Comemoração dos 15 anos da Lei Orgânica de Assistência Social
2008-12-11 16:22
Nesses quinze anos, a adolescente LOAS caminha para uma maioridade e independência. Alcançou o status de política pública ao ser incluída na seguridade social em 1988. Com a promulgação da Constituição Cidadã, ganhou legislação própria com a regulamentação da Lei 8.742/93. Consolida-se, transformada pelo movimento de luta nesses anos, com a realização de seis Conferências Nacionais, sendo que na primeira dessas instâncias buscava-se firmar “Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado”, este foi o início de um processo que marcou o compromisso com a visibilidade pública de uma área até então inexpressiva, confundida com as práticas assistencialistas, com o clientelismo. Por alguns anos engatinhou com dificuldades, os processos eram lentos e demonstravam a insuficiência de capacidade, de gestão, de financiamento e de controle social. Porém, a insistência na luta pela emancipação política demonstra hoje que a política de assistência social marca sua especificidade, sua particularidade no campo das políticas sociais.
As recentes regulações impõem a essa área credibilidade, homogeneidade e apontam o caminho da universalidade. A aprovação da Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, instituindo o Sistema Único de Assistência Social, da NOB/SUAS/2005 da NOB/RH em 2006, do Plano Decenal, aprovado por ocasião da V Conferência Nacional em 2005, desenham cada vez mais um formato humanizado de garantia de direitos aos usuários.
A Assistência Social, como política de proteção social, configura-se com numa visão inovadora fundamentada por uma matriz sociofamiliar, pela capacidade de atuar o mais próximo possível do cotidiano da vida das pessoas, por isso, apresenta como diretriz o respeito às diferenças socioterritoriais locais.
Afirma-se pelo amplo alcance no desenvolvimento dos benefícios e serviços abrangendo a nova concepção de usuários inserida na PNAS/2004. O novo paradigma em construção pelo SUAS, ao organizar as proteções afiançadas, rompe com o modelo fragmentado de atuação. As seguranças de proteção social inscritas no SUAS propõem o reconhecimento de todas as situações de riscos e vulnerabilidades a que estão sujeitos os usuários dessa Política.
Por meio de suas instâncias deliberativas e de pactuação ampliam-se os debates e a construção coletiva na perspectiva democrática apresentada nas diretrizes e princípios da LOAS. As novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil devem buscar a direção social para efetivar o controle social no desenvolvimento das ações em todos os níveis de governo.
É importante assinalar que um dos grandes desafios nesse processo é a participação do usuário cidadão nos espaços de controle social e acesso aos serviços. É imperativo, para a maioridade da LOAS, o protagonismo de seus usuários. Fazê-los transitar da subalternidade para a autonomia supõe desenvolver serviços com padrões de qualidade, de dignidade e de respeito aos direitos humanos.
Por fim, em nome deste colegiado quero manifestar nosso compromisso com o desenvolvimento ético frente à necessidade de dar prosseguimento ao processo. Nesse momento não poderia deixar de cumprimentar o Ministro Patrus Ananias e toda sua equipe pela intensa e expressiva capacidade de construção e de mudança empreendida nesta Política, em tão curto tempo, porém fundamental para sua consolidação.
A todos os conselheiros, gestores, trabalhadores, entidades e usuários que compõem o movimento a favor da consolidação e aprimoramento do direito à assistência social.
Brasília, 10 de dezembro de 2008
Valdete de Barros Martins
Presidente do CNAS