CNAS prorroga certidões
2007-10-24 09:30
Considerando o aumento de demanda de certidões em face à edição da Lei nº. 11.345 de 14 de setembro de 2006 , que trata entre outros, do parcelamento de débitos para entidades sem fins econômicos portadoras do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social junto ao CNAS, o Colegiado, em reunião plenária realizada no dia 16 de outubro de 2007, aprovou a Resolução CNAS nº 176, de 17 de outubro de 2007, que prorroga por 90 dias o prazo de vencimento das certidões emitidas. As entidades abrangidas por esta resolução são aquelas que, além de possuírem certidões emitidas e vencidas, ingressaram dentro do prazo com pedidos de nova certidão perante o CNAS.
A matéria foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2007 - Seção I - página 70.