Perguntas Frequentes
Inscrição de Entidades nos Conselhos de Assistência Social
Funcionamento e estrutura dos Conselhos de Assistência Social - 09.211.2011
O que muda com a Lei nº 12.101/2009
Orientação Conjunta MDS e CNAS - Inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal – CAS, nos termos da Resolução CNAS nº. 16/2010
Esse documento visa promover a efetividade das diretrizes publicadas na citada Resolução, bem como na LOAS e na Política Nacional de Assistência Social. Sendo assim, o CNAS orienta os conselhos que, nesse momento, promovam debates junto aos gestores de assistência social acerca da necessidade da atualização das leis de criação do conselho, em seu respectivo âmbito de atuação, objetivando adequá-las às competências e atribuições dispostas nas normativas aqui citadas. É importante que o conselho consulte a legislação local sobre os trâmites para a revisão de leis em seu âmbito de atuação e, que nesse processo, envolva a população quer seja diretamente ou por meio de discussões nos equipamentos e/ou de comissões locais de Assistência Social.
O documento, ora apresentado, está dividido em 16 itens que abordam temas relacionados ao funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Nesses itens busca-se ratificar as legislações e normas vigentes, além de apresentar recomendações importantes a serem observadas no debate relativo à atualização das leis de criação dos Conselhos