X Conferência Nacional
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da Portaria Conjunta MDS e CNAS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015, CONVOCOU extraordinariamente a X Conferência Nacional de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
ANAIS DA X CONFERÊNCIA NACIONAL
Leitura Importante:
- Relação Simplificada - Conferências Estaduais e do DF (Atualização 06/10/2015)
- Relação Simplificada - Conferências Municipais (Capitais)
- Relação Subtemas e Dimensões no Processo Conferencial 2015
- Nota de Recomendações - Participação de Adolescentes nas Conferências
- Nota Explicativa - Participação dos Trabalhadores do SUAS nas Conferências)
Informes:
Orientações Gerais para participação na X Conferência Nacional de Assistência Social
Esclarecimentos a partir da Reunião Conjunta da Gestão e do Controle Social do SUAS sobre o processo conferencial 2015 – 01 e 02/09/2015
Orientações para a realização das Conferências Estaduais e do CAS/DF
Orientações temáticas e organizativas para o processo conferencial de âmbito municipal.
Informações Complementares sobre o Processo de Conferências de Assistência Social.
Recomendações aos Conselhos para garantir a acessibilidade nas Conferências de Assistência Social
Contribuições à realização das Conferências de Assistência Social - Passo a Passo
Conteúdos da X Conferência Nacional de Assistência Social
Legislação:
Resolução CNAS nº 4, de 13/04/2015
Dispõe sobre a realização das Conferências de Assistência Social
Resolução CNAS nº 3, de 20/03/2015
Define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2015.
Resolução CNAS nº 1, de 10/02/2015
Cria Comissão Organizadora da X Conferência Nacional de Assistência Social
Portaria Conjunta MDS e CNAS nº 1, de 09/02/2015
Dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências