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Resolução16

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Política

by Ranieri last modified 2012-02-27 11:33

Em conformidade ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, o Conselho tem em sua estrutura 4 (quatro) Comissões Temáticas. As Comissões Temáticas são de natureza permanente, constituídas de forma paritária, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência.  

 

 

Atribuições

Comissão de Política da Assistência Social tem a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS: Aprovar a Política Nacional de Assistência Social;  Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;  Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009); Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência sociais certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009); Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); Elaborar e aprovar seu regimento interno; Divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

  

Composição

 

I. Na condição de membro titular:

a) Eutália Barbosa Rodrigues - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) José Ferreira da Crus - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Célia Mota de Carvalho - representante dos Estados (FONSEAS)

d) Clodoaldo de Lima Leite - Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Maria do Carmo Tourinho - Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

f) Frederico Jorge de Souza Leite - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

 

II. Na condição de membro suplente:

a) Marisa Rodrigues da Silva - representante dos Municípios (CONGEMAS);

b) Maria do Socorro Fernandes Tabosa - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Cinara Dias Custódio – Ministério da Educação (MEC);

d) Leila Pizzato - Associação Antônio Vieira;

e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Jane Pereira Clemente - Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);