COMISSÃO DE FINANCIAMENTO
Em conformidade ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, o Conselho tem em sua estrutura 4 (quatro) Comissões Temáticas. As Comissões Temáticas são de natureza permanente, constituídas de forma paritária, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência.
- Documentos e Apresentações da Comissão
Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; aprovar a Política Nacional de Assistência Social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991); apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); elaborar e aprovar seu regimento interno; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
I. Na condição de membro titular:
a) José Geraldo França Diniz - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);
b) Sérgio Wanderly Silva - Representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Simone Aparecida Albuquerque - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
d) Carlos Eduardo Ferrari - Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVAPE);
e) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT);
f) Pedro Vilmar Ost - União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE).
II. Na condição de membro suplente:
a) Fábio Moassabi Bruni - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Ely da Silva – representante dos Estados (FONSEAS)
c) Solange Teixeira - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
d) José Araújo da Silva – Pastoral da Pessoa Idosa;
e) Maria da Conceição Pires dos Santos - Federação Nacional das APAEs (FENAPAE);
f) Márcia Mansur Saadallah – Conselho Federal de Psicologia (CFP).