Capacitação e Boas Práticas
Orientações aos Conselhos Municipais de Assistência Social sobre o relatório de execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Orientação Conjunta MDS e CNAS - Inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal – CAS, nos termos da Resolução CNAS nº. 16/2010
Recomendação Conjunta nº 17
Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício nº 187/2011, datado de 5 de dezembro de 2011, encaminham “RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 17”, datada de 28 de novembro de 2011, referente à realização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.
Esse documento visa promover a efetividade das diretrizes publicadas na citada Resolução, bem como na LOAS e na Política Nacional de Assistência Social. Sendo assim, o CNAS orienta os conselhos que, nesse momento, promovam debates junto aos gestores de assistência social acerca da necessidade da atualização das leis de criação do conselho, em seu respectivo âmbito de atuação, objetivando adequá-las às competências e atribuições dispostas nas normativas aqui citadas. É importante que o conselho consulte a legislação local sobre os trâmites para a revisão de leis em seu âmbito de atuação e, que nesse processo, envolva a população quer seja diretamente ou por meio de discussões nos equipamentos e/ou de comissões locais de Assistência Social.
O documento, ora apresentado, está dividido em 16 itens que abordam temas relacionados ao funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Nesses itens busca-se ratificar as legislações e normas vigentes, além de apresentar recomendações importantes a serem observadas no debate relativo à atualização das leis de criação dos Conselhos
Perguntas e respostas sobre funcionamento e estrutura dos Conselhos de Assistência Social
O CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social apresenta mais um importante instrumento de consulta, que tem por finalidade divulgar as questões referentes ao funcionamento e atuação dos conselhos e, ainda, trazer subsídios para a melhoria da atuação dos conselheiros no cumprimento do controle social do SUAS.
Esperamos que este documento cumpra a sua função e também sugerimos a todos que venham contribuir com essa construção coletiva e permanente deste material.
Perguntas e respostas sobre funcionamento e estrutura dos Conselhos de Assistência Social
Contribuições do SUAS para o Brasil sem miséria
Comissão Intergestores Tripartite
Denise Colin - Secretária Nacional de Assistência Social
Ministério Público de Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais, em cumprimento às suas funções precípuas definidas constitucionalmente publicou a Recomendação nº 05/2011. O Conselho Nacional parabeniza os senhores Promotores e ressalta a valiosa iniciativa com vistas a fomentar o controle social no Sistema Único de Assistência Social.”
Conselho Municipal de Assistência Social de Viamão/RS
O CMAS de Viamão/RS informa que a partir da nova composição do Conselho, além de eleger os representantes conforme lei do CMAS, foi deliberado por este conselho o "Conselheiro Aprendiz" onde abre espaço para participação ativa de adolescentes (a partir dos 16 anos de idade) no CMAS.
Presidente: Francisco de Assis
Endereço: Praça Adolfo Veiga, 30 Viamão/RS
Telefone: (51)3435.8382
Endereço eletrônico: cmas@pmviamao.com.br
Altera a Lei nº 8.742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social
Orientações para a implementação da Resolução CNAS nº 16/2010
O Conselho Nacional de Assistência – CNAS aprovou a Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que visa instrumentalizar os Conselhos de Assistência Social e suas Secretarias Executivas no tocante ao efetivo Controle Social, mais especificamente no processo de inscrição das entidades e organizações de assistência social; dos serviços, programas e projetos de Assistência Social desenvolvidos pela rede socioassistencial do SUAS; o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais no desempenho de suas ações.
A importância da matéria tratada na citada resolução nos suscitou a necessidade de auxiliar os conselhos com vistas a promover a efetividade das diretrizes publicadas para a inscrição das entidades de assistência social. Diante disso, apresentamos as orientações para a implementação da Resolução CNAS nº16/2010.
As questões abordadas pelo documento denominado de "Orientações para a implementação da Resolução CNAS nº 16/2010" (atualizada em 27.06.2011) que ora apresentamos consolidam e aprimoram um conjunto de questões já citadas na Resolução em tela.
Perguntas e Respostas - Inscrição de Entidades
Orientações Gerais do CNAS para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUA.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS elaborou o documento “Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS”. Esse tem como objetivo orientar aos Conselhos de Assistência Social para o debate acerca da atualização de suas respectivas leis de criação.
O CNAS recomenda aos conselhos que, nesse momento, mobilizem e promovam debates junto aos gestores de assistência social acerca da necessidade da atualização das leis de criação do conselho, em seu respectivo âmbito de atuação.
Este debate é mais um passo importante para a efetivação do SUAS e do fortalecimento do controle social, tendo em vista a necessidade de adequar as leis de criação dos conselhos às legislações e normas vigentes e, ainda, adequá-las às suas competências e atribuições dispostas nas legislações que normatizam a Política de Assistência Social e regulamentam o funcionamento dos conselhos
Clique aqui para obter o documento
Cartilha - Conhecer para lutar
Movimento Nacional da População de Rua
Primeira cartilha para contribuir com a formação política e organização das pessoas que estão nas ruas ou que possuem trajetória de rua. Ela tem o objetivo de fortalecer nossa luta em todo país, com o papel de despertar a consciência política das pessoas que vivem em situação de rua.
Parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social
O Conselho Nacional de Assistência – CNAS aprovou a Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que visa instrumentalizar os Conselhos de Assistência Social e suas Secretarias Executivas no tocante ao efetivo Controle Social, mais especificamente no processo de inscrição das entidades e organizações de assistência social; dos serviços, programas e projetos de Assistência Social desenvolvidos pela rede socioassistencial do SUAS; o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais no desempenho de suas ações.
A importância da matéria tratada na citada resolução nos suscitou a necessidade de auxiliar os conselhos com vistas a promover a efetividade das diretrizes publicadas para a inscrição das entidades de assistência social. Diante disso, apresentamos as orientações para a implementação da Resolução CNAS nº16/2010.
As questões abordadas pelo documento denominado de "Orientações para a implementação da Resolução CNAS nº 16/2010" que ora apresentamos consolidam e aprimoram um conjunto de questões já citadas na Resolução em tela.
Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009
Pesquisa com caráter censitário, realizado nos 5.565 municípios do País
Conforme deliberação do Conselho, disponibilizamos abaixo as seguintes publicações de autoria do Tribunal de Contas da União:
Orientações - Conselhos de Assistência Social - Versão 2009
Boas Práticas em segurança da informação - 3 edição
Clique AQUI para obter outras publicações, diretamente do Portal do TCU
CNAS e CONANDA - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Esse documento visa regulamentar a organização e oferta dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, além disso, é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Representa um compromisso partilhado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmação, no Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Clique aqui para visualizar a Resolução Conjunta nº 1, que aprovou o documento orientações técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Relatório da Reunião Ampliada do CNAS (13 e 14/04/2009)
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS disponibiliza, para conhecimento, o relatório da Reunião Ampliada do Conselho, realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2009, no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal – Praça dos Três Poderes, Brasília/DF.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Política Nacional de Assistência Social – PNAS – Brasília – Setembro/2004. Esta iniciativa traduz o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003, e denota o compromisso do CNAS e da SNAS/MDS em dar concretude às diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social.
Norma Operacional Básica, Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - BRASÍLIA / Julho de 2005
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS - BRASÍLIA, dezembro de 2006. Aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2006.
Metas e Estratégias Plano Decenal
Metas e Estratégias – Plano Decenal SUAS Plano 10, deliberadas nas Conferências Nacionais e Metas Governo Federal.
TCU - Cartilha para Conselhos da Área de Assistência Social
Tribunal de Contas da União - Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social – Brasília, 2007. "Reconhecendo a necessidade de incorporar a sociedade civil organizada em uma rede de controle para prevenir a corrupção e o desperdício de recursos públicos, o Tribunal de Contas da União passou a incluir em seus planos estratégicos, a partir de 2003, o estímulo ao controle social como objetivo institucional. - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES. Presidente do TCU"
Apresentação - Discussões sobre Certificação
Discussões sobre Certificação. Apresentação realizada no CNAS pela Conselheira Edna Aparecida Alegro.
Consulta formulada pelo CNAS, encaminhada por conta da deliberação adotada na 164ª Reunião Ordinária - Posição do STF ao tema "Lei Ordinária e Lei Complementar como ato Constitutivo da Legislação Federal".
Relatório - GT População Quilombola
Discussão sobre o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, nas populações quilombolas.
Relatório - GT Povos Indígenas
Discussão sobre o acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, nas comunidades indígenas.
Apresentação em PowerPoint sobre o Plano Plurianual 2008/2011, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em setembro/2008.
Recomendações do TCU - Boas Práticas
Em atenção às recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS faz divulgar no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, exemplos de boas práticas em Conselhos Estaduais, Municipais de assistência social e órgãos que tem interface com a área de assistência social.
Estruturação, reformulação e funcionamento de Conselhos
Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Aprovado pela Resolução CNAS nº 237/2006, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social.
Cartilha 1 - Orientação acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública
Orientação acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de Assistência Social
Cartilha 2 - Implicações do SUAS e da Gestão Descentralizada na atuação dos Conselhos de Assistência Social
Implicações do SUAS e da Gestão Descentralizada na atuação dos Conselhos de Assistência Social
Monitoramento SUAS: Censos CRAS e CREAS
Monitoramento SUAS: Censos CRAS e CREAS, Apresentação realizada na reunião Plenária do dia 17 de junho de 2009
