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Teleconferência

No último dia 15 de agosto, a equipe da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania participou de uma teleconferência sobre o Cadastro Único. Gestores e municípios puderam tirar suas dúvidas sobre revisão cadastral e auditorias do Bolsa Família. Confira abaixo as perguntas que não foram respondidas durante a Teleconferência, em função do tempo previsto para a transmissão:

CADASTRO ÚNICO

COMO OCORREU NO ANO DE 2009, SERÁ IMPLANTADO ALGUM TIPO DE QUESTIONÁRIO ANEXO AO FORMULÁRIO DO CADÚNICO PARA AVERIGUAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO DA FAMÍLIA (TAIS COMO REVISÃO CADASTRAL, RENDA, ÓBITO...)?

NANCI DAMASCENO
COORDENADORA PBF
DUQUE DE CAXIAS/RJ

R.: Não haverá questionário anexo. No caso da Revisão Cadastral 2011/Auditorias é necessário apenas que haja a atualização dos dados da família no sistema de Cadastro Único, versão 6.05 ou versão 7, a depender do município.


Em visita domiciliar devido auditoria não temos comprovantes (copias) dos documentos, carteira de trabalho, recibo de pagamento...o que fazer ? 

Ruti
Agudos/SP 

R.: É importante que a família apresente pelo menos um dos documentos previstos nos formulários de cadastramento. No caso do Responsável Familiar (RF), o CPF ou o Título de Eleitor (com exceção de famílias indígenas e quilombolas, cujo RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos previstos nos formulários). Não é necessário ter cópias destes documentos. É decisão da gestão municipal solicitar a apresentação de outros comprovantes, mas a não apresentação por parte da família não pode impedir o cadastramento.

Nos casos das famílias que estão na auditoria, que convocamos pelos correios e recebemos de volta as convocações dos correios por não localizarem as famílias, foi dito que será necessário fazer visita para confirmar se a família ainda reside no município. É necessário que seja feita essa visita por assistente social? Tem que ser PARECER SOCIAL para anexar ao cadastro e nos respaldar quanto a exclusão desses cadastros de famílias que estão há mais de 04 anos sem atualização? Se não, qual documento pode servir como respaldo?

Kamila Rocha
Resende/RJ

R.: Os dados da família podem ser atualizados por meio de visita domiciliar ou por entrevista realizada em local disponibilizado pelo município para esta finalidade.

A Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, estabelece que a gestão municipal poderá efetuar a exclusão do cadastro da família da base do CadÚnico quando esta não for localizada para atualização ou revalidação cadastral por um período igual ou superior a quatro anos, contados da inclusão ou última atualização cadastral. A exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão local do CadÚnico, atestando a ocorrência do motivo da exclusão e registrando que a família foi procurada por pelo menos duas vezes durante o período de quatro anos.

 O prazo p revisao cadastral ate o dia 31/10 eh unico p todos os municipios ou cada um pode estipular o seu prazo? Os campos no formulario acerca dos gastos mensais da familia (alimentacao, aluguel etc) implicam na apuracao da renda familiar?

Pedro e Naiadne
Camaçari/BA

R.: O prazo para revisão cadastral é o mesmo para todos os municípios, ou seja, o prazo final para atualização cadastral das famílias, para que não haja o bloqueio do benefício da família na folha de novembro/2011, é 31/10/2011. E caso a família não tenha o cadastro atualizado até 31/12/1011, o benefício será cancelado na folha de Janeiro/2012. Os campos sobre as despesas da família não implicam na apuração da renda familiar. Ressalta-se que o sistema de Cadastro Único gera um alerta quando a despesa é maior que a renda informada, contudo isto não é impeditivo para finalização da atualização do cadastro da família.

Muitas famílias que estavam com os cadastros  desatualizados e já foram atualizados ainda na versão 6 do CADUNICO ainda estão recebendo a mensagem de cadastro desatualizados no recibo de pagamento da Caixa, essas famílias correm o risco de ter o benefício bloqueado em novembro mesmo estando sendo atualizados recetimente?

Maria José
Camocim de São Félix/PE

R.: Atualmente, todos os municípios, inclusive os que ainda não migraram para versão 7, podem ter acesso ao módulo de consulta da versão 7. O gestor municipal pode se certificar se de fato a família teve seu cadastro atualizado na base nacional consultando o módulo de consulta da Versão 7 do sistema de Cadastro Único e verificando a data da última atualização do cadastro da família. Por problemas de divergências entre a base local e a base nacional, pode ter ocorrido rejeição da atualização feita na versão 6.05 pelo município e, portanto, não foi acatada pelo processamento nacional.

Gostaria de saber em relação a inclusão dos maridos. As responsáveis familiares devem ou não incluir os maridos no Cadastro Único? Muitas reclamam que seus companheiros estão com a carteira assinada e que irão perder o beneficio. Como podemos proceder nessa questão?

Jerusa Paiva 
BARAÚNA -RN

R.: O conceito de família no Cadastro Único é unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que residem no mesmo domicílio e compartilham renda e despesa. Se o marido faz parte da família e possui renda, ele deve ser cadastrado com a respectiva renda. Ressaltamos que com a nova regra de permanência do Programa Bolsa Família (PBF), disciplinada na Portaria nº 617, de 11/8/2010, a família pode superar R$ 140,00 per capita até o limite de meio salário mínimo sem que ocorra o cancelamento de benefício. Mais informações podem ser obtidas no Informe Gestores nº 274 de 30 de Junho de 2011.

 A visita para auditoria precisa ser realizada pelos Assistentes Sociais? Como serão respondidos os casos não localizados? Não tem questionário, como teve no ano passado, na SENARC?

Maristela
Duque de Caxias - RJ

R.: A visita domiciliar pode ser feita pelo entrevistador capacitado para realizá-la.

No caso de famílias não localizadas, aquelas que são beneficiárias do PBF e não tiveram o cadastro atualizado até 31/10, terão o bloqueio do beneficio a partir de novembro de 2011. Caso permaneçam com o cadastro desatualizado até 31/12, ocorrerá o cancelamento do benefício a partir de janeiro/2012. No caso de famílias não beneficiárias do PBF, estas não poderão vir a ser beneficiárias do programa caso continuem com o cadastro desatualizado.

A Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, estabelece que a gestão municipal poderá efetuar a exclusão do cadastro da família da base do CadÚnico quando esta não for localizada para atualização ou revalidação cadastral por um período igual ou superior a quatro anos, contados da inclusão ou última atualização cadastral. A exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão local do CadÚnico, atestando a ocorrência do motivo da exclusão e registrando que a família foi procurado por pelo menos duas vezes durante o período de quatro anos sem ser localizada. Na auditoria/revisão cadastral 2011 não há a necessidade de preenchimento de qualquer outro questionário, sendo necessária somente a atualização do cadastro da família.

A visita domiciliar é obrigatória? Existe um controle do MDS para saber se esta visita realmente é feita?

Dadynha Saturino
Maranguape/CE


R.: A visita domiciliar não é obrigatória para todos os casos, podendo a entrevista ser realizada em local de cadastramento disponibilizado pelo município. Contudo, a Portaria 177, de 16/06/2011, dispõe que pelo menos 20 por cento das entrevistas sejam feitas nas residências das famílias. O controle do MDS é feito a partir da informação que o município preenche no campo 1.08 do Bloco 1 do formulários principal de cadastramento. Conforme a portaria supracitada, o município é responsável pela qualidade dos dados coletados, podendo ser responsabilizado por eventuais fraudes.

AS FAMÍLIAS QUE VIERAM NA AUDITORIA E NÃO FORAM LOCALIZADAS NO MUNICIPIO. O QUE FAZER?
 
CRISTIANA
ILHA DAS FLORES - SE

No caso de famílias beneficiárias do PBF, se estas não forem localizadas e não tiverem o cadastro atualizado até 31/10, ocorrerá o bloqueio do beneficio a partir de novembro de 2011. Caso permaneçam com o cadastro desatualizado até 31/12, ocorrerá o cancelamento do benefício a partir de janeiro/2012.

No caso de famílias não beneficiárias do PBF, estas não poderão vir a ser beneficiárias do programa caso continuem com o cadastro desatualizado.

Assim, é importante que o município empreenda todos os esforços na tentativa de localizar estas famílias.

 

ESTAMOS EM PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, O QUAL ESTÁ SENDO FEITO POR MEIO DE VISITA DOMICILIAR. TENDO EM VISTA QUE ESSA ATUALIZAÇÃO É REALIZADA A CADA DOIS ANOS E QUE OS MUNICÍPIOS MUDAM DE OPERADORES À MEDIDA EM QUE MUDAM DE REPRESENTANTE LEGISLATIVO. PERGUNTO SE NÃO SERIA MAIS EFICAZ SE O GOVERNO FEDERAL LANÇASSE UMA SELEÇÃO OU UM CONCURSO PARA QUE A EQUIPE TÉCNICA DO CADÙNICO DOS MUNICÍPIOS PUDESSEM REALIZAR SUA TAREFA COM MAIS SEGURANÇA? VISTO QUE, EQUIPES QUE TRABALHAM HÁ MUITO TEMPO  JÁ CONHECEM A REALIDADE DAS FÁMÍLIAS DO MUNICÍPIO. E ISSO FACILITA O ACOMPANHAMENTO E O ANDAMENTO DAS INSCRIÇÕES DE NOVAS FAMÍLIAS.

IVANEISE BEZERRA
VENTUROSA-PE


R.: Obrigado pela sugestão, iremos encaminhar aos nossos dirigentes. Ressaltamos porém que cabe à gestão municipal organizar o quadro de recursos humanos do município.

Devemos cadastrar apenas famílias que tenham a renda per capita de meio salario?

Municipio de Joinville

R.: Não. O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioecnomica das famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que possuem renda mensal de ½ salário mínimo per capita ou de 3 salários mínimos familiar.

Famílias com renda superior poderão ser incluídas no CadÚnico desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.

Gostaria de saber quem é o responsável para fazer as visitas domiciliares de atualização do cadastro?

Sara Roberta Silva Pinto
Nova Colinas - MA

R.: A equipe responsável por realizar entrevistas e preencher os formulários específicos do Cadastro Único no município.

Gostaríamos de saber se toda vez que a família, por exemplo, muda de endereço, ou muda um membro, entre outros, deve-se refazer o cadastro TODO, novamente, visto que, os meses de recebimento de salario mudam. Tem uma forma simplificada de se fazer isso?
 
Maria Fernanda de Faria Gonçalves Rafael
Cabrália Paulista/SP

R.: Sim. É necessário realizar nova entrevista passando por todos os campos do formulário novamente. Por exemplo, se uma família muda de endereço, o bloco 2(características de domicílio) necessariamente terá que ser alterado, assim como o campo de despesas pode sofrer alteração. Para garantir uma boa qualidade dos dados é necessário realizar nova entrevista em cada atualização cadastral.

Uma forma mais ágil de atualizar o cadastro é realizar diretamente no sistema com a presença da família, passando por todos os blocos e confirmando o que não foi alterado. Após a finalização da entrevista, os formulários devem ser impressos e coletadas as assinaturas do RF e do entrevistador.

No processo de atualização, apresenta a seguinte mensagem:
 
“os valores do bloco 8.05 são menores que o 3.10.”

Isso refere-se a renda, ou seja, as despesas são maiores que a renda total da família, uma vez que isso não ocorre. O que devemos fazer quando isso ocorre?
 
DEIVID
ILHA DAS FLORES-SE.

R.: Esta mensagem é apenas uma mensagem de alerta do sistema, mas não é impeditivo para finalização da atualização do cadastro da família.

 No caso de averiguações da TCU, no ano de 2010, tinha uma prestação de contas própria que estava na antiga central de sistemas. Neste caso, como será prestado contas das famílias?

Fagner F. Lima

R.: Este ano não é necessário o preenchimento de nenhum questionário adicional, apenas a atualização dos dados da família no sistema de Cadastro Único.

Gostaria de saber que quando as famílias vem na auditoria da TCU como renda e quando se faz a visita é diagnosticado que não tem renda?

Jerusa Paiva

R: O gestor deve atualizar as informações da família com a renda que ela declarar na data da entrevista. Destacamos que as famílias que possuem pessoas identificadas em algum procedimento de auditoria devem ter suas informações atualizadas pois tratam-se apenas de indícios de inconsistência nas informações fornecidas.

 Minha dúvida é a seguinte: quando peguei a listagem de famílias identificadas nos processo de auditorias percebi que várias delas já haviam sido excluídas de minha base por não possuírem mais o perfil do programa, é necessário que eu envie esses nomes para que o MDS dê baixa em seus cadastros ou não será necessário nenhuma ação nesse caso?

Nara
Guarani/MG

R.: Na listagem das famílias identificadas nos processos de auditorias não deveria conter nenhuma família excluída e, por este motivo, solicitamos que a gestão municipal encaminhe estes casos para análise no e-mail:  gestorpbf@mds.gov.br

  Gostaríamos de saber qual lei ou equivalente versa sobre a obrigatoriedade de se fazer 20% de cadastros nas moradias dos beneficiários?
  
Fábio do Carmo
Juatuba/MG


R.: Está previsto no artigo 5º da Portaria n° 177, de 16/6/2011, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


Estamos com dúvida em relação ao campo 8.9 item 2 do Cadunico da versão 7.
Os itens desse campo são considerados como renda da família para o Bolsa Família?


OBS: Ao renovar os cadastros no sistema, há uma crítica em consideração a renda familiar dizendo que o campo 3.10 relacionados a despesas é maior que a renda.

Outra questão está relacionado ao prazo para a renovação cadastral que vai até Outubro. Quais famílias cadastradas terão que fazer a renovação até Outubro?

Rubim/MG

R.: Sim. Todos os itens do quesito 8.09 são considerados para o cálculo da renda per capita. Para informações adicionais sobre a regra de cálculo de renda do sistema, veja o Informe PBF nº 275. Quanto à mensagem de despesas maiores que a renda declarada, é uma mensagem apenas de alerta, que não impede a finalização da atualização do cadastro da família.

Para ter acesso às famílias que devem realizar a atualização cadastral até Outubro/2011 consulte a lista disponível no SigPBF na funcionalidade “Upload/Download de Arquivos” e acessar a pasta “Revisão Cadastral e Auditorias”.

 
Temos alguns questionamento sobre o formulário Cadúnico V7.3, conforme a seguir:

 

  1. No bloco remuneração, campo 8.06 o qual pergunta se teve trabalho remunerado nos últimos 12 meses e sendo a resposta afirmativa pede para que se preencha o campo seguinte, 8.07, com quantos meses no período, seguindo para o campo 8.08 qual a remuneração bruta do trabalho nesse período; quem vai me responder tudo isso será o Responsável Familiar (RF), certo? Pelo menos foi o que aprendemos na Capacitação de Formulários e também na de Operacionalização.
  2. Gostaria que me acompanhasse no raciocínio: um trabalhador percebe salário variável e não tem todos os contracheques dos últimos 12 meses. Como é que o RF, sendo uma pessoa simples, praticamente leiga, vai conseguir tais dados?
  3. Quando foi lançada a nova versão com esses campos, alguém pensou que as pessoas entrevistadas seriam pessoas simples e muitas das vezes até analfabetas?
  4. Com as alterações salariais do Governo Federal, Sindicatos e outros, será que não fica dificultoso fazer-se contas e mais, se tais trabalhadores obtiverem horas extras, salário hora, adicionais e etc? Até para nós, Gestores e Entrevistadores, mesmo de posse de maquinas de cálculos, seria impossível chegarmos a um valor real.
  5. Não seria o caso de repensar, fazer novas análises e retirar alguns campos confundíveis e inadequados?
  6. Desculpa, mas tenho que relatar, pois os entrevistados estão sendo constrangidos e ficam sem respostas às perguntas que nem um contador saberia responder.
  7. OBS: Enviado para Caixa e MDS.

Elson B Souza
Gestor/Cadúnico

R.: Em relação às perguntas 1 e 2, no caso relatado o entrevistador deve auxiliar o Responsável pela Unidade Familiar (RF) a levantar todas as renda obtidas no últimos doze meses (como foi explicado na capacitação de entrevistadores e exemplificado nas vídeo-aulas).

3. Consideramos que haveria pessoas entrevistadas simples e analfabetas e, por isso, contamos com o trabalho do entrevistador que foi devidamente capacitado para entender os conceitos do Cadastro Único e os procedimentos para realizar a entrevista, orientando a família no entendimento das perguntas quando necessário.

4. Como escrevemos acima, o entrevistador deve auxiliar o RF a levantar as rendas recebidas nos últimos doze meses. O entrevistador deve ajudar a fazer o cálculo para preencher o quesito 8.08 e registrar o que foi declarado, conforme descrito no Manual do Entrevistador.

5. A construção dos novos formulários foi uma parceria do Governo Federal com Estados e Municípios, contando inclusive com consulta pública e pré-teste. Os formulários poderão ser  aperfeiçoados em uma nova versão, quando for identificada a necessidade das gestões municipais.

Por fim, agradecemos as contribuições para aperfeiçoamento do Bloco 8.

Qual o mecanismo para excluir as famílias que após dois anos não aceitam rever o cadastro?
 

Maria Fernanda de Faria Gonçalves Rafael
Cabrália/SP

R.: A Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, estabelece que a gestão municipal poderá efetuar a exclusão do cadastro da família da base do CadÚnico quando houver recusa de prestação de informações. A exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão local do CadÚnico, atestando a ocorrência do motivo da exclusão. Os documentos comprobatórios dos motivos da exclusão do cadastro da família deverão ser anexados ao formulário da família e arquivados durante o período de cinco anos.

 Gostaria de saber se a atualização dos cadastros da auditoria vão ser até outubro e se a atualização vai ter q ser feita na casa do beneficiário ou se pode ser um parecer da assistente social, depois de uma visita in locco, e a atualização cadastral só quando o beneficiário procurar.
 
Helena Wanderley

R.: É recomendável que o entrevistador realize a atualização em visita domiciliar, contudo a atualização também poderá ser feita nos postos de cadastramento da Prefeitura. Em relação à atualização cadastral, é importante que o município divulgue os prazos para que os beneficiários atualizem seus cadastros sem que haja bloqueio ou cancelamentos de benefícios do Programa Bolsa Família.

 

Gostaria de mais explicação quanto o bloco 8.

Renda da família, como calcular?

Salinas/MG

R.: Essas informações podem ser obtidas no Bolsa Família Informa nº  275, de 7/7/2011, disponível no sítio : www.mds.gov.br/bolsafamilia.

Apos os 48 meses do cadastro desatualizado, eu posso excluir o cadastro? E com relação aos formulários, devo mantê-los em arquivo ou não? O prazo de ate 31 de outubro, poderá ser prorrogado?

Henrique Cesar Garcia da Silva
Paraguaçu Paulista/SP

R.: De acordo com o artigo 18 da Portaria 177, o município poderá efetuar a exclusão do cadastro da família da base do CadÚnico quando a família não for  localizada para atualização cadastral por período superior a quatro anos, contados da inclusão ou última atualização. Neste caso, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão local do CadÚnico atestando a ocorrência do motivo da exclusão. Destaco que o parecer deverá conter o registro de que a família foi procurada por pelo menos duas vezes durante o período de quatro anos sem ter sido localizada, o que motivou a exclusão de seu cadastro. Os documentos comprobatórios dos motivos da exclusão do cadastro da família deverão ser anexados ao formulário da família e arquivados durante o período de cinco anos.
O prazo para atualização continua sendo 31 de Outubro.

GOSTARIA DE SABER SE AS FAMÍLIAS ESTÃO RECEBENDO COMUNICADOS QUE DEVEM ATUALIZAR O CADASTRO ÚNICO? OU SEJA, QUANDO FAZEM O SAQUE NO BANCO APARECE NO COMPROVANTE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL?

Leandra Pinzon

R.: Sim. As famílias que são beneficiárias do PBF estão recendo mensagem no extrato bancário para que compareçam à gestão municipal do Cadastro Único para atualização cadastral.

 Gostaria de saber se vai ter questionário para ser respondido, como no ano anterior?

Nanci
Duque de Caxias RJ.

R.: Neste ano não há necessidade de preencher questionário adicional, sendo necessária apenas a atualização do cadastro da família no sistema de Cadastro Único.

O meu município vai migrar para a versão on line este mês, a previsão para o dia 20 de agosto. Como fica a atualização cadastral, tendo em vista que o prazo é até outubro?

Andrew Silva
ALTINHO-PE

R.: O município consegue atualizar pela antiga versão até a data limite estipulada para a transmissão de arquivos. Para a migração do dia 20/8/2011 a data limite era 10/08/2011. Do dia 10/08/2011 até o dia 20/8/2011 o município podia continuar atualizando os cadastros das famílias apenas no formulário verde e, após a migração, o município pode digitar os cadastros feitos manualmente no sistema de Cadastro Único Versão 7. A migração não trará impactos na atualização cadastral das famílias.

Vocês não acham que o tempo de dois anos não é um período muito longo para o recadastramento das famílias? Neste período muitas mudanças acontecem.

Bia
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC


R.: A Portaria nº 177, de 16/6/2011, define que o prazo limite para atualização cadastral ocorra a cada 2 anos da data da inclusão ou última atualização do cadastro da família. No entanto, a atualização deve ser uma atividade rotineira do município. O entrevistador deve informar o Responsável pela Unidade Familiar (RF) que é necessário atualizar o cadastro sempre que houver alteração na composição familiar, renda, domicílio e dados pessoais dos integrantes da família.

 Cadastros com mais de quatro anos sem atualização, após inúmeras tentativas de encontrar a família, o beneficiário continua recebendo o benefício o que faremos? Bloqueamos o benefício ou excluímos o cadastro.
Obrigada

Ana Fátima Castello Branco de Castro
Osasco/SP

R.: O artigo 18 da Portaria nº 177, de 16/6/2011, estabelece que a gestão local faça a exclusão do cadastro da família que não foi localizada para atualização ou revalidação cadastral por período igual ou superior a quatro anos, contados da inclusão ou última atualização cadastral. A exclusão deverá ser realizada após emissão de parecer elaborado por servidor público da gestão local do Cadastro Único atestando a ocorrência do motivo de exclusão. Deve constar no parecer que a gestão local realizou ao menos duas tentativas de localização da família durante o período de quatro anos.

 

Gostaria de saber se o município que não conseguir atualizar esses cadastros, tanto da atualização quanto das auditorias, sofrerá alguma penalidade, ou algo no sentido?

R.: O município não sofrerá penalidade, contudo as famílias beneficiárias que não forem atualizadas dentro dos prazos estipulados poderão ter o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado.


MUNICIPIO ESTA NA NOVA VERSÃO DO CADÚNICO O QUE FAZER COM OS CADASTROS ANTIGOS OU SEJA O CADASTRO AZUL JÁ QUE TEMOS QUE RECADASTRAR EM OUTRO CADASTRO O VERDE?

SILVANIA CASSIA

R.: Conforme dispõe a legislação do Cadastro Único, toda a documentação referente à família cadastrada deve ser arquivada por  5 anos. Ou seja, os formulários azuis preenchidos devem ser mantidos em arquivo por cinco anos.

Caso os formulários azuis estejam em branco e não serão mais utilizados pela gestão municipal, recomendamos que seja verificado junto à Coordenação Estadual do PBF se não é possível redistribuir os formulários a outros municípios que ainda estão operando na versão 6.  Se não tiver essa possibilidade, os formulários em branco podem ser encaminhados para a reciclagem.

E se a família se recursar a fazer essa atualizar? O que devemos fazer?
 
José Teixeira de Farias Sobrinho
Chã de Alegria-PE

R.: A portaria 177, art. 18, autoriza a gestão municipal a excluir o cadastro da família no caso de recusa em prestar informações.  Neste caso, deve ser feito parecer elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão do Cadastro Único atestando o motivo da exclusão.

 

Gostaria de saber, quando uma família vem atualizar o cadastro e a renda per capita da família está mais alta que o perfil de cadastramento único, ou seja, maior que meio salário mínimo per capita. O que se faz? Atualiza-se ou exclui-se?

Alessandra
Três Coroas 


R.: O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que possuem renda mensal de ½ salário mínimo per capita ou de 3 salários mínimos de renda total. Famílias com renda superior poderão ser incluídas no CadÚnico desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.

Porém, a Portaria 177 de 16 de junho de 2011 estabelece que famílias com renda total superior a 3 salários mínimos podem ser excluídas se não estiverem vinculadas a nenhum programa social nas 3 esferas de governo.

Ações do documento
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