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Perguntas e Respostas

by aline.aguiar last modified 2008-04-15 16:02

Prezado usuário,

 

Antes de encaminhar mensagem para o Fale Conosco, verifique se a sua dúvida pode ser esclarecida aqui.

Consulte a lista abaixo que contém perguntas e respostas sobre diversos assuntos referentes ao Programa Bolsa Família.

 

Gestão do Programa Bolsa Família

Como informar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sobre as mudanças na gestão do Programa Bolsa Família (PBF), como troca de gestor, Instância de Controle Social e seus integrantes?

Quais as informações que o gestor municipal pode encontrar no Sistema de Adesão?

Como ter acesso ao Sistema de Adesão?

 

Cadastro Único - Formulários

Como obter os formulários do Cadastro Único?

Como acessar o Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários do Cadastro Único (Sasf)?

Qual o prazo para o recebimento dos formulários solicitados por meio do Sasf?

Por que não recebi a quantidade de formulários solicitada?

 

Cadastro Único – Cadastramento

Quem deve ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?

Como cadastrar de idosos para emissão da Carteira do Idoso?

O Auxílio-Doença deve constar no cálculo da renda familiar mensal?

Como preencher os novos campos da versão 6.0.5 nos formulários do Cadastro Único?

 

Gestão de Benefícios

O que fazer quando um benefício está cancelado há mais de 60 dias?

Quando uma alteração cadastral refletirá no benefício da família?

Como saber se uma solicitação de Gestão de Benefícios encaminhada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) foi acatada?

O que fazer quando uma família muda de município?

O que o gestor municipal deve fazer quando o beneficiário não consegue sacar o benefício?

 

Índice de Gestão Descentralizada (IGD)

Como posso utilizar os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)?

Como fazer a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada?

 
 
 
 

 

Gestão do Programa Bolsa Família

Como informar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sobre as mudanças na gestão do Programa Bolsa Família (PBF), como troca de gestor, Instância de Controle Social e seus integrantes?

Mudança de gestor municipal:

O prefeito deve encaminhar ofício, juntamente com o Anexo II da Portaria GM/MDS nº 246 de 20 de maio de 2005 ao MDS, solicitando a alteração do gestor no Sistema de Adesão. O ofício deve conter o nome completo e os números do CPF e RG do novo Gestor. O anexo pode ser preenchido manualmente e deve ser assinado pelo prefeito e pelo novo gestor municipal.

Mudança da Instância de Controle Social:

O gestor do PBF deve encaminhar ofício, juntamente com o Decreto Municipal de criação da nova Instância de Controle Social e com o Anexo III da Portaria GM/MDS nº 246 de 20 de maio de 2005, devidamente preenchido e assinado pelo prefeito e pelo gestor do PBF.

Mudança de membro da Instância de Controle Social (ICS):

O gestor do PBF deve enviar ofício informando a alteração do(s) integrante(s). Cabe lembrar que a formação da Instância de Controle Social deve ser paritária, ou seja, deve haver o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil.

Os documentos devem ser encaminhados exclusivamente via Correios, ao endereço:

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

Esplanada dos Ministérios, Bl. C, 9º andar, sala 962

CEP: 70.046-900

Brasília-DF

Quais as informações que o gestor municipal pode encontrar no Sistema de Adesão?

O Sistema de Adesão é um sistema de gerenciamento de informações utilizado pelos gestores municipais para acessar informações específicas do seu município e que não estão disponíveis para consulta pública.

Por meio deste sistema, o município tem acesso aos arquivos de notificações de descumprimento de condicionalidades por família, planilha de acompanhamento de ofícios para reversão de cancelamento, entre outras informações importantes.

Como ter acesso ao Sistema de Adesão?

Para ter acesso ao Sistema de Adesão, o gestor municipal deve possuir o login (código do IBGE do município) e uma senha específica. Caso não possua o login e a senha, é necessário solicitá-la à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (MDS). Esta solicitação deve ser feita por ofício, redigido em papel timbrado da prefeitura, contendo o endereço, telefone e uma conta de e-mail para envio das informações. O ofício deve ser enviado exclusivamente pelo fax (61) 3433-1457.

Cadastro Único - Formulários

Como obter os formulários do Cadastro Único?

Os formulários de cadastramento e atualização de dados do Cadastro Único podem ser solicitados por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários do Cadastro Único (Sasf).

No Sasf, além de solicitar o tipo e a quantidade de formulários necessários, o município pode acompanhar o atendimento à sua solicitação.

Ao receber os formulários solicitados, o município deve acessar o Sasf para informar ao MDS a data de recebimento e a quantidade de formulários recebidos, utilizando a opção “registra recebimento”.

Como acessar o Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários do Cadastro Único (Sasf)?

Para acessar o Sasf, o gestor deve informar o login (código IBGE do município) e a senha (a mesma senha utilizada para acesso ao Sistema de Adesão).

Caso não possua o login e a senha, é necessário solicitá-la à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).

Esta solicitação deve ser feita por ofício, redigido em papel timbrado da prefeitura, contendo endereço, telefone e uma conta de e-mail para envio das informações. O ofício deve ser enviado exclusivamente pelo fax (61) 3433-1457.

Qual o prazo para o recebimento dos formulários solicitados por meio do Sasf?

O prazo para entrega dos formulários é de até 20 dias úteis após a autorização do pedido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). O município pode acompanhar o atendimento à sua solicitação pelo Sasf.

Por que não recebi a quantidade de formulários solicitada?

A autorização de novos formulários ocorre somente quando o município já tiver processado em sua base de dados os cadastros de pelo menos 50% do total de formulários que possui.

Por exemplo, se na última solicitação a prefeitura recebeu 1.000 formulários e incluiu na base do CadÚnico apenas 480 domicílios, não poderá solicitar mais formulários. Essa solicitação só poderá ser feita quando houver mais de 500 inclusões, que significa mais da metade dos formulários que a prefeitura possuía.

Cadastro Único – Cadastramento

Quem deve ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?

De acordo com o art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa devem ser cadastradas.

Além disso, podem ser cadastradas as famílias com renda total de até três salários mínimos, desde que os municípios tenham programas específicos para essas famílias, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do CadÚnico para a seleção das famílias.

As famílias com renda superior podem ser incluídas ou mantidas no CadÚnico, desde que sua permanência esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais (federais, estaduais ou municipais) implementados e direcionados a este público-alvo.

Como fazer o cadastramento de idosos para emissão da Carteira do Idoso?

A gestão municipal deve cadastrar os idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e sem meios de comprovação de renda. O cadastramento do idoso deve ser feito, preferencialmente, por meio de visita domiciliar. Nos casos em que o idoso constitui uma família unipessoal, ou seja, quando ele mora sozinho, o cadastramento é realizado da mesma forma como no caso de uma família com maior número de integrantes: deve-se preencher um formulário de identificação do domicílio e da família e um formulário de identificação da pessoa.

Para idosos que residem em domicílios coletivos – abrigos, casas-lares ou repúblicas – cada idoso deve ser cadastrado individualmente, como família unipessoal, repetindo o endereço em todos os cadastros.

Mais informações podem ser obtidas no Decreto n° 5.934, de 18 de outubro de 2006 e na Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS/MDS n° 02, de 31 de julho de 2007.

Qual a finalidade do arquivo remessa?

O arquivo remessa tem como finalidade atualizar o banco de dados das prefeituras com a informação de domicílios ativos e inativos. Os domicílios inativos podem ser excluídos da base local.

O arquivo é disponibilizado mensalmente no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), acessando as opções: Governo/Cadastro Único/Documentos para Download.

Como solicitar o arquivo Base CAIXA?

O município deverá solicitar formalmente a Base CAIXA ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio de ofício em papel timbrado da prefeitura, assinado pelo gestor do Programa Bolsa Família. O documento deve apresentar a justificativa detalhada do motivo que gerou a necessidade do arquivo Base CAIXA, especificando como ocorreu a perda total ou parcial da base de dados municipal.

 

A solicitação deve ser encaminhada exclusivamente via Correios, ao endereço:

 

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

Esplanada dos Ministérios, Bl. C, 4ºº andar

CEP: 70.046-900

Brasília-DF

 

Caso a solicitação seja aceita pelo MDS, a Base CAIXA é liberada no último dia do mês em que foi aceito o pedido. No prazo de 15 dias úteis, a partir da data de liberação da Base CAIXA, a Gerência de Informações e Serviços Sociais da CAIXA (Gises CAIXA) vai encaminhar o arquivo para a prefeitura.

As informações sobre os procedimentos para a solicitação do arquivo Base Caixa estão disponíveis na Instrução Operacional n° 19, de 01 de agosto de 2007.

 

O benefício da Loas/BPC deve constar no cálculo da renda familiar mensal para efeitos no Programa Bolsa Família?

O benefício Loas/BPC deve constar no cálculo da renda familiar mensal, pois não constitui programa de transferência de renda. Dessa forma, deve-se assinalar a opção Loas/BPC no campo 270 e seu valor deve ser informado no campo “outras rendas” da modalidade “Qualificação Profissional”.

 

O Seguro Desemprego compõe renda familiar mensal considerada para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família?

O Seguro Desemprego deve ser inserido no cálculo da renda familiar mensal. Nesse caso,  como o Seguro Desemprego pode alterar a renda da família temporariamente, tornando-a superior ao limite de renda exigido no Programa (R$ 120,00 mensais por pessoa da família), o gestor municipal deve aguardar até que se encerre o recebimento do Seguro Desemprego, para então cadastrar ou atualizar os dados da família.

 

O Auxílio-Doença deve constar no cálculo da renda familiar mensal?

Sim, pois trata-se de um benefício previdenciário concedido aos cidadãos com vínculo empregatício. Para o preenchimento no Cadastro Único, o gestor municipal deve marcar a opção “Assalariado com carteira de trabalhado” no módulo “Qualificação Profissional” e o valor do benefício deve ser preenchido no campo 247 (Remuneração deste emprego).

Como preencher os novos campos da versão 6.0.5 nos formulários do Cadastro Único?

Os novos campos apresentados na versão 6.0.5 ainda não constam no formulário físico de cadastramento e atualização de dados. Por isso, o gestor municipal decidirá como registrar esses dados e anexá-los aos formulários utilizados no cadastramento das famílias, a fim de que as informações estejam disponíveis também nos formulários físicos. Utilize o anexo II da Instrução Operacional n° 20, de 14 de dezembro de 2007, como referência de documento para esse registro.

Gestão de Benefícios

O que fazer quando um benefício está cancelado há mais de 60 dias?

O município tem o prazo de 60 dias para reverter o cancelamento dos benefícios, de acordo com a Portaria GM/MDS n° 555, de 11 de novembro de 2005. Após este prazo, o cancelamento só pode ser feito pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).

Para benefícios cancelados há mais de 60 dias, o gestor municipal deve enviar ofício à Senarc, acompanhado do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) solicitando a reversão de cancelamento.

Acesse o modelo de ofício de solicitação de reversão de cancelamento

Acesse o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB)

Saiba como preencher o FPGB

O ofício e o FPGB devem ser encaminhados exclusivamente Correios para o endereço:

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

Esplanada dos Ministérios, Bl. C, 4º andar

CEP: 70.046-900

Brasília-DF

Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por e-mail.

Mais informações estão disponíveis no informativo Bolsa Família Informa n° 80 e na Portaria GM/MDS n° 555, de 11 de novembro de 2005.

 

Quando uma alteração cadastral refletirá no benefício da família?

As alterações no Cadastro Único repercutirão na folha de pagamento de acordo com o Calendário Operacional do Programa Bolsa Família, disponível no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), no campo infra-estrutura, item download de arquivo.

De acordo com a Instrução Operacional n.º12, de 13 de fevereiro de 2006, as principais rotinas de alteração cadastral tratadas automaticamente pelo Sibec são:

a) Alteração na renda per capita da família;

b) Alteração na composição familiar;

c) Substituição de Responsável Legal;

d) Mudança de município;

e) Conversão de NIS.

Como saber se uma solicitação de Gestão de Benefícios encaminhada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) foi acatada?

Para saber a situação dos ofícios encaminhados à Senarc, o gestor municipal deve consultar a planilha de processamento de ofícios disponível na área de downloads do Sistema de Adesão.

Os ofícios e formulários padrões de Gestão de Benefícios (FPGB) são analisados de acordo com a ordem cronológica de recebimento. Analisa-se também a ação solicitada e o programa social ao qual se refere o ofício. Não são realizadas verificações sobre o mérito do pedido, respeitando-se a autonomia do município.

No caso da reversão de cancelamento, antes da ação de gestão de benefício ser efetivada nos sistemas operacionais da CAIXA, é feita a verificação eletrônica da situação cadastral de cada família. Caso as informações existentes no cadastro demonstrem que a família não se enquadra nos critérios para receber pelo menos um dos benefícios do Programa Bolsa Família (básico, variável) a reversão de cancelamento será rejeitada.

O mesmo vai ocorrer nos casos de domicílio da família que estiverem excluídos ou inativos, ou se houver duplicidade cadastral para qualquer membro da família.

Por isso, é fundamental que antes de fazer a reversão de cancelamento, o município atualize o cadastro da família.

Mais informações podem ser obtidas no Bolsa Família Informa n° 103.

O que fazer quando uma família muda de município?

Quando uma família procurar o gestor do PBF para informar que vai mudar de município, o gestor deve imprimir uma cópia do cadastro para que a família possa apresentá-la ao gestor do município onde irá residir (município de destino).

A família deve ser orientada a procurar o gestor do PBF no novo município que irá morar (município de destino) para ser cadastrada.

O cadastro desta família não deve ser excluído da base do município de origem, enquanto estiver ativo.

O município deve aguardar que o domicílio seja desativado, por meio da atualização do arquivo remessa disponibilizado mensalmente no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), na seção Governo/Cadastro Único/Documentos para Download.

A família deverá ser cadastrada no município de destino. No ato do cadastramento, o Responsável pela Unidade Familiar (RUF) deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do cadastro da família no município de origem (mesmo que seja necessário alterar algumas informações posteriormente). O Sistema do Cadastro Único identificará esse novo cadastro como atualizado, e o cadastro do município de origem será desativado.

O que o gestor municipal deve fazer quando o beneficiário não consegue sacar o benefício?

Quando o beneficiário informar ao gestor que não conseguiu sacar seu benefício, o gestor deve verificar, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), a razão de impedimento do saque. Identificado o motivo do bloqueio ou cancelamento o gestor deve realizar os procedimentos necessários no Cadastro Único para desbloquear ou reverter o cancelamento do beneficio dentro do período previsto pela Portaria MDS/GM n° 555, de 11 de novembro de 2005 (180 dias para efetuar o desbloqueio e 60 dias para a reversão de cancelamento).

 

Índice de Gestão Descentralizada (IGD)

Como posso utilizar os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)?

O IGD foi criado para ajudar os municípios a melhorarem a qualidade da gestão do Programa Bolsa Família. Dessa forma, os recursos transferidos devem ser utilizados em atividades de:

  • Gestão de benefícios;
  • Gestão de condicionalidades;
  • Acompanhamento das famílias beneficiadas pelo Programa;
  • Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados cadastrais;
  • Implantação de programas complementares ao PBF;
  • Demanda de fiscalização do PBF e do Cadastro Único; e
  • Estruturação das instâncias de controle social.

As áreas envolvidas no cadastramento das famílias e acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação devem discutir as prioridades do município para o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

A Senarc elaborou uma lista de sugestões de utilização destes recursos nas diversas áreas de gestão do PBF e do Cadastro Único.

Consulte aqui as sugestões de utilização dos recursos do IGD

 

Como fazer a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada?

De acordo com a Portaria GM/MDS n° 148, de 27 de abril de 2006, a prestação de contas do IGD deve compor a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social. Assim, não é necessário encaminhar a documentação (prestação de contas) para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Os documentos que comprovam a utilização do recurso devem estar disponíveis, no próprio município, para que o MDS e os órgãos de controle interno ou externo – Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) – realizem averiguações.