Seleção
A seleção será realizada em duas etapas. A primeira corresponde à inscrição e à publicação da prática no Observatório, após análise de técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do Observatório.
A segunda etapa será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por especialistas de renome na área de política social, bem como entre representantes do MDS e de outras áreas parceiras, que apreciará as práticas publicadas no Observatório e as classificará para fins de premiação. Os critérios utilizados para avaliação das práticas são:
I - Replicabilidade: avaliação do potencial de implementação da prática em outros municípios e estados;
II - Continuidade: avaliação das características de sustentabilidade e permanência da prática ao longo do tempo;
III - Criatividade: avaliação da capacidade da prática em contribuir com soluções criativas para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo;
IV - Integração com outras políticas e programas: verifica se as ações desenvolvidas têm se preocupado com a ampliação do alcance de sua intervenção, buscando articulação com outras iniciativas implementadas pelo governo e por instituições da sociedade civil, com o intuito de promover sua complementariedade, combatendo a desarticulação de políticas e programas, de forma a atender às múltiplas demandas das famílias beneficiárias;
V - Impacto na vida dos beneficiários: verifica se a prática tem como objetivo precípuo a melhoria das condições de vida da população em situação de pobreza; e
VI - Coerência com os objetivos do Programa Bolsa Família: verifica se a prática possui adequação às diretrizes do PBF.
