Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa aos municípios os recursos para a gestão do Bolsa Família a partir das informações do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
O IGD-M é calculado por meio de quatro fatores:
- Fator de Operação: é a média aritmética das seguintes variáveis:
- qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais (taxa de cobertura de cadastros);
- atualização da base de dados do Cadastro Único (taxa de atualização de cadastros);
- informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de educação (taxa de crianças com informações de freqüência escolar);
- informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de saúde (taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde).
- Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/Suas);
- Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) registrou no SUASWEB a mencionada comprovação de gastos ao Conselho Municipal de Assistência Social
- Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que indica se este colegiado registrou no SUASWEB a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.
- Atinjam o valor mínimo de 0,55 no cálculo do Fator de Operação tendo, além disso, o valor mínimo de 0,2 em cada um dos quatro indicadores que o compõem.
- Estejam aderidos ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (Fator de Adesão = 1)
- Estejam em dia com a apresentação da comprovação de gastos (Fator de Apresentação = 1); e
- Estejam em dia com a aprovação total da comprovação de gastos (Fator de aprovação = 1)
O valor mensal a ser transferido pelo MDS aos municípios é calculado da seguinte forma:
- Multiplica-se o resultado do IGD-M alcançado pelo município pelo valor de referência de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por família beneficiária incluída na folha de pagamento do PBF do mês anterior ao do mês de referência do cálculo, até o limite da estimativa de famílias pobres no município, publicada pelo MDS, e;
- Soma-se a esse resultado o valor resultante da apuração dos seguintes incentivos financeiros:
- 3% (três por cento) do valor apurado no item 1, proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar;
- 3% (três por cento) do valor apurado no item 1, quando o município atender, nos prazos fixados estipulados, a demandas da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC referentes à apuração de eventuais irregularidades na execução local do PBF.
- 2% (dois por cento) do valor apurado no item 1, quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e
- 2% (dois por cento) do valor apurado no item 1, quando o município apresentar ao menos 96% (noventa e seis por cento) de cartões entregues, na data de apuração do IGD-M.
Os recursos são repassados mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de forma obrigatória, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.836/04, na modalidade “fundo a fundo”, sendo depositados em conta-corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente para fins de execução das atividades vinculadas à gestão do Bolsa Família.
Os recursos do IGD-M devem ser aplicados nas seguintes atividades:
I - de gestão de condicionalidades de saúde e de educação;
II - de gestão de benefícios;
III - de acompanhamento das famílias inscritas no CadÚnico, em especial as beneficiárias do PBF e do remanescente Programa Cartão Alimentação - PCA;
IV - de cadastramento de novas famílias, de atualização das informações das famílias incluídas no CadÚnico e de revisão dos dados de famílias beneficiárias do PBF;
V - de implementação de programas complementares ao PBF e ao PCA, considerados como ações voltadas ao desenvolvimento das famílias beneficiárias, especialmente nas áreas de:
a) alfabetização e educação de jovens e adultos;
b) capacitação profissional;
c) geração de trabalho e renda;
d) acesso ao microcrédito produtivo orientado; e
e) desenvolvimento comunitário e territorial; e
VI - relacionadas às demandas de acompanhamento da gestão e fiscalização do PBF e do CadÚnico, formuladas pelo MDS.
A prestação de contas da transferência de recursos do IGD deve compor a prestação de contas anual do (FMAS), ser incluída no SuasWeb para análise do Conselho Municipal de Assistência Social e estar disponível e acessível no município para averiguações pelo MDS e pelos órgãos de controle interno e externo.
Para visualizar informações sobre o IGD, acesse o Caderno do IGD.
Verifique aqui as informações sobre o seu município.






