Responsabilidades Governamentais
Embora os benefícios do Programa Bolsa Família sejam repassados diretamente pelo Governo Federal às famílias, o Programa tem a participação de todos os entes federados. Cada esfera de governo possui atribuições e competências diferenciadas na gestão do PBF. A Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005 define as responsabilidades de cada um destes entes:
Responsabilidades da União
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é o gestor do PBF em âmbito federal. A inclusão das famílias no Programa é operacionalizada pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania - SENARC, que realiza a concessão do benefício, segundo regras predeterminadas.
Compete à Senarc:
-
elaborar as normas e regulamentos do PBF;
-
gerir o Cadastro Único para Programas Sociais;
-
fiscalizar a gestão local do PBF;
-
promover melhorias e incentivar a utilização do Sistema de Gestão de Benefícios por parte dos gestores municipais, coordenadores estaduais, membros das Instâncias de Controle Social e integrantes da Rede Pública de Fiscalização do PBF, com vistas à eficiência, eficácia e transparência das ações de gestão de benefícios;
-
promover o intercâmbio das boas práticas entre os gestores municipais do PBF e a sua divulgação em nível nacional;
-
realizar atividades de gestão de benefícios;
-
promover ações de capacitação dos agentes responsáveis pelas atividades de gestão de benefícios e dos membros das instâncias de controle social, em parceria com os demais entes federativos.
Ainda em âmbito federal, os Ministérios da Saúde e da Educação também desempenham um importante papel em relação à gestão de benefícios, uma vez que o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades tem efeitos diretos sobre os benefícios das famílias, conforme a Portaria GM/MDS nº 551, de 9 de novembro de 2005.
Responsabilidades dos Estados
A participação dos estados na gestão de benefícios está focada na coordenação dos municípios que fazem parte de seu território. Os estados exercem a função de promotores do desenvolvimento das atribuições municipais, não apenas estimulando uma ação local qualificada, como também fornecendo o suporte e o apoio técnico necessário ao planejamento e desenvolvimento do Programa.
Compete aos coordenadores estaduais:
-
promover o credenciamento ao Sibec dos servidores do Governo Estadual e dos membros da instância de controle social;
-
divulgar aos demais órgãos públicos estaduais e à sociedade civil organizada informações relativas aos benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes, propiciando, assim, maior transparência às atividades de gestão de benefícios realizadas pelos municípios dentro do seu estado;
-
realizar ações de capacitação dos agentes municipais e estaduais responsáveis pela gestão de benefícios em parceria com o MDS;
-
acompanhar a gestão de benefícios desenvolvida pelos municípios em seu estado, prioritariamente via Sibec, e ainda informar a Senarc eventuais irregularidades e/ou denúncias identificadas na prestação dos serviços de competência do Agente Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc).
Responsabilidades dos Municípios
No modelo de gestão descentralizada do PBF, os governos municipais são os principais gestores do Programa junto às famílias. Neste sentido, os gestores municipais, como executores locais do PBF, podem identificar mudanças socioeconômicas das famílias e realizar as devidas atividades de gestão de benefícios, de forma centralizada ou descentralizada. O gestor municipal deve manter-se atento, também, à mobilidade geográfica, característica presente nesse estrato da população, promovendo os ajustes necessários nos cadastros das famílias beneficiárias
Compete aos gestores municipais:
-
verificar, periodicamente, se as famílias do PBF e dos Programas Remanescentes atendem aos critérios de elegibilidade traçados pelos respectivos programas, utilizando para isso técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os benefícios financeiros à realidade das famílias;
-
realizar o credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal ao Sibec, bem como capacitar os usuários;
-
atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização;
-
divulgar as informações relativas aos benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;
-
manter a Senarc informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de competência do Agente Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc).
