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Rede de Pagamento de Benefícios

by fabricio.resende last modified 2008-11-27 15:47

 

CAIXA é o Agente Operador encarregado de efetuar o pagamento das parcelas do PBF e dos Programas Remanescentes em todos os municípios.

Em âmbito nacional, a Superintendência Nacional de Programas Sociais (SUPSO) é a unidade administrativa responsável pela interlocução com o MDS quanto à logística de pagamentos e à operacionalização do PBF e dos Programas Remanescentes, sem prejuízo da necessária descentralização de atividades para a realização dos serviços pactuados em contrato.

Para cada município, há uma agência de vinculação do Agente Operador incumbida da logística de operação dos Programas na localidade, onde o respectivo gerente-geral, ou pessoa designada deve realizar a interlocução institucional com a prefeitura, estando permanentemente informado e capacitado pelo Agente Operador a respeito dos assuntos pertinentes à execução do contrato da CAIXA com o Governo Federal.

O pagamento às famílias beneficiárias pode ser efetuado nos seguintes canais de pagamento da CAIXA, observadas as regras fixadas pelo Banco Central do Brasil para criação e funcionamento:

  • agências ou postos de atendimento bancários - estabelecimentos oficiais da CAIXA;
  • unidades lotéricas - estabelecimentos comerciais de realização de prognósticos credenciados e habilitados pela CAIXA;
  • correspondentes bancários - estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços bancários específicos - credenciados e habilitados pela CAIXA; e
  • terminais de auto-atendimento - equipamentos de automação bancária da CAIXA, sob a responsabilidade de uma agência bancária.

A CAIXA deve manter disponível, no mínimo, um canal de pagamento em cada município.

Nos municípios em que os canais de pagamento estejam indisponíveis ou subdimensionados, no período do calendário de pagamentos, a CAIXA efetuará o pagamento dos benefícios.

Para ampliação dos canais de pagamento no município, a CAIXA analisará aspectos legais pertinentes e a viabilidade operacional e econômica do empreendimento.

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