Gestor Municipal
O Gestor Municipal é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Bolsa Família. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito, nos termos da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005.
Consulte a lista dos gestores municipais.
São atribuições do Gestor Municipal:
- assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
- coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
- coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios. Esses recursos estão sendo transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. Assim, o Gestor Municipal do Bolsa Família será o responsável pela aplicação dos recursos financeiros do Programa - poderá decidir se o recurso será investido na contratação de pessoal, na capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;
- assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Em caso de substituição do Gestor Municipal, o prefeito deverá encaminhar ofício ao MDS solicitando a alteração do gestor no Sistema de Adesão.
O ofício deve informar o nome completo e os números do CPF e RG do novo Gestor e estar acompanhado do Anexo II da Portaria GM/MDS nº246/05, preenchido manualmente e assinado pelo prefeito e pelo gestor indicado.
Os documentos devem ser encaminhados exclusivamente via CORREIOS, ao endereço abaixo:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Av. W3 Norte - SEPN Quadra 515, Blobo B, 5º andar, sala 548
CEP: 70.770-502 Brasília/DF
