Participação dos Estados e Municípios
O Programa Bolsa Família (PBF) visa articular os diversos agentes políticos em torno da promoção e inclusão social das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza. Nesse sentido, estabeleceu um modelo de gestão compartilhada, em que a União, os estados e os municípios atuam como co-responsáveis pela sua implementação, gestão e fiscalização.
Adesão dos Estados e Municípios
Para formalizar a participação dos estados e dos municípios na gestão do PBF, o MDS definiu mecanismos para a adesão, estabelecendo os requisitos e os compromissos necessários à execução do Programa.
A participação dos municípios no Programa Bolsa Família foi regulamentada pela Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005. Para aderir ao Programa Bolsa Família, o município deve assinar Termo de Adesão, indicar um gestor municipal do Programa e formalizar a instância local de controle social do PBF.
A assinatura do Termo de Adesão é condição para que o município tenha acesso aos recursos financeiros para apoio a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais, além de algumas ferramentas como, por exemplo, o Sistema de Gestão de Benefícios – SIBEC.
A adesão dos estados foi definida pela Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005, e suas alterações posteriores (Portaria GM/MDS nº 454, de 06 de setembro de 2005, Portaria GM/MDS nº 672, de 29 de dezembro de 2005, Portaria GM/MDS nº 68, de 08 de março de 2006 e Portaria GM/MDS nº 232, de 29 de junho de 2006).
A Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005 prevê o repasse de recursos financeiros aos municípios, estados, e Distrito Federal para apoio às atividades de gestão do Programa Bolsa Família, em especial a assessoria aos municípios na implementação do Programa.
No caso específico dos estados, estas atividades deverão estar definidas no Plano de Ação Estadual para Apoio à Atualização do Cadastro Único dos Programas Sociais, que, representa a formalização da adesão ao PBF.
A Portaria prevê também a constituição de coordenação estadual intersetorial, composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras, com a finalidade de executar suas atribuições e promover a articulação com o governo federal e com os municípios.
Integração com programas de transferência de renda dos estados e municípios
O MDS está promovendo a integração do PBF com os programas de transferência de renda das demais esferas de governo. Para isso, cada estado, município, ou o Distrito Federal, assina Termo de Cooperação específico que estabelece a pactuação de seus programas com o PBF.
Essas pactuações podem envolver a integração de programas próprios de transferência de renda ou a complementação do valor pago pelo PBF.
No caso de pagamento integrado, as logomarcas dos entes federados parceiros são incorporadas ao cartão magnético do Programa Bolsa Família, utilizado para saque do benefício.
