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Funcionamento da ICS

A Instância de Controle Social (ICS) deverá ter integrantes de diferentes áreas do município (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, dentre outros) e também ser paritária, sendo destinada a mesma quantidade de vagas aos representantes do Governo e da sociedade civil.

No ato de adesão ao Bolsa Família, a gestão municipal do Programa deve indicar a opção pela forma de instituição da Instância de Controle Social:
  • criação de um conselho exclusivo e específico para o exercício do controle social do Bolsa Família, ou
  • a designação das funções e atribuições de controle social do Programa a um conselho preexistente.

A ICS deve ser:
  • permanente: pautada pelo funcionamento regular cujas atividades, reuniões e audiências devem ser periódicas, planejadas, devendo contar com pautas predefinidas por deliberação do conselho;
  • paritária: constituída por igual quantidade de conselheiros representantes do Governo e da sociedade civil;
  • representativa: com conselheiros escolhidos de forma a espelhar a diversidade de instituições e órgãos existentes no município;
  • intersetorial: assegurando a participação de representantes das áreas de assistência social, saúde e educação, entre outros;
  • autônoma: com funcionamento independente, de forma a impedir que suas ações sofram interferência de interesses alheios.

O processo de escolha e designação dos conselheiros deve contar com a participação da sociedade civil e mobilização dos órgãos governamentais, sempre respeitando o princípio da paridade.

A ICS poderá ser composta por:
  • representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes comunitários, e beneficiários do Programa;
  • representantes dos conselhos municipais;
  • profissionais atuantes nas diferentes políticas setoriais do município.

Uma maneira de definir a representação legítima da sociedade civil na ICS é por meio de consulta pública a setores da sociedade, tais como:
  • movimentos sindicais de empregados e patronal, urbanos e rurais;
  • associações de classes profissionais e empresariais;
  • instituições religiosas de diferentes expressões de fé;
  • movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
  • representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas);
  • representantes dos beneficiários do Bolsa Família, entre outros.

A paridade e a representatividade na ICS têm por objetivo assegurar o diálogo e a manifestação de diferentes pontos de vista:

  • Os conselheiros governamentais devem trazer informações claras e atualizadas sobre as diretrizes do Bolsa Família e representar a posição Governo nos assuntos em pauta.
  • Os conselheiros da sociedade civil devem trazer as contribuições de seus segmentos em favor da política pública, alimentadas também pelos debates e discussões próprias da sociedade civil em fóruns, em movimentos sociais, dentre outros.
     
Material de apoio para a constituição e o funcionamento das ICS
O MDS desenvolve documentos com informações sobre a estruturação, o funcionamento e a atuação das ICS, buscando dotar a gestão municipal de ferramentas. O objetivo é fortalecer e melhorar a atuação destes relevantes espaços de articulação entre o governo e a sociedade no acompanhamento do Bolsa Família.
Ações do documento
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