Funcionamento da ICS
A Instância de Controle Social (ICS) deverá ter integrantes de diferentes áreas do município (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, dentre outros) e também ser paritária, sendo destinada a mesma quantidade de vagas aos representantes do Governo e da sociedade civil.
No ato de adesão ao Bolsa Família, a gestão municipal do Programa deve indicar a opção pela forma de instituição da Instância de Controle Social:
- criação de um conselho exclusivo e específico para o exercício do controle social do Bolsa Família, ou
- a designação das funções e atribuições de controle social do Programa a um conselho preexistente.
A ICS deve ser:
- permanente: pautada pelo funcionamento regular cujas atividades, reuniões e audiências devem ser periódicas, planejadas, devendo contar com pautas predefinidas por deliberação do conselho;
- paritária: constituída por igual quantidade de conselheiros representantes do Governo e da sociedade civil;
- representativa: com conselheiros escolhidos de forma a espelhar a diversidade de instituições e órgãos existentes no município;
- intersetorial: assegurando a participação de representantes das áreas de assistência social, saúde e educação, entre outros;
- autônoma: com funcionamento independente, de forma a impedir que suas ações sofram interferência de interesses alheios.
O processo de escolha e designação dos conselheiros deve contar com a participação da sociedade civil e mobilização dos órgãos governamentais, sempre respeitando o princípio da paridade.
A ICS poderá ser composta por:
- representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes comunitários, e beneficiários do Programa;
- representantes dos conselhos municipais;
- profissionais atuantes nas diferentes políticas setoriais do município.
Uma maneira de definir a representação legítima da sociedade civil na ICS é por meio de consulta pública a setores da sociedade, tais como:
- movimentos sindicais de empregados e patronal, urbanos e rurais;
- associações de classes profissionais e empresariais;
- instituições religiosas de diferentes expressões de fé;
- movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
- representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas);
- representantes dos beneficiários do Bolsa Família, entre outros.
A paridade e a representatividade na ICS têm por objetivo assegurar o diálogo e a manifestação de diferentes pontos de vista:
- Os conselheiros governamentais devem trazer informações claras e atualizadas sobre as diretrizes do Bolsa Família e representar a posição Governo nos assuntos em pauta.
- Os conselheiros da sociedade civil devem trazer as contribuições de seus segmentos em favor da política pública, alimentadas também pelos debates e discussões próprias da sociedade civil em fóruns, em movimentos sociais, dentre outros.
O MDS desenvolve documentos com informações sobre a estruturação, o funcionamento e a atuação das ICS, buscando dotar a gestão municipal de ferramentas. O objetivo é fortalecer e melhorar a atuação destes relevantes espaços de articulação entre o governo e a sociedade no acompanhamento do Bolsa Família.






