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Atribuições da ICS

Os conselheiros das Instâncias de Controle Social (ICS) devem acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Bolsa Família em todos seus componentes de gestão. Neste sentido, é papel dos conselheiros:

No acompanhamento da gestão do Cadastro Único:

  • avaliar as estratégias adotadas pelo município para a identificação, mapeamento e cadastramento das famílias mais pobres, especialmente a realização de visitas domiciliares;
  • avaliar as estratégias de divulgação de ações de cadastramento;
  • identificar as situações de impedimento do cadastramento e procurar identificar junto ao poder público local o que pode ser feito para superar a dificuldade;
  • avaliar se os formulários do cadastro são mantidos em boas condições de manuseio e arquivo, pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • verificar periodicamente a quantidade de famílias cadastradas, considerando que o município pode, a qualquer tempo, incluir novas famílias no Cadastro Único, desde que se enquadrem no critério de renda;
  • avaliar e acompanhar as estratégias de atualização cadastral realizada pelo município.

No acompanhamento da gestão de benefícios:

No acompanhamento das condicionalidades:

  • trabalhar em parceria com os conselhos de saúde, educação e assistência social do município para garantir que os serviços acompanhados por eles sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do Bolsa Família;
  • monitorar os registros das condicionalidades;
  • avaliar as dificuldades encontradas pelas famílias para o cumprimento desses compromissos e demandar soluções ao poder público local.

No acompanhamento das oportunidades de desenvolvimento das capacidades das famílias ofertadas no município:
  • estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a autonomia e emancipação das famílias beneficiárias do Bolsa Família;
  • sensibilizar os beneficiários sobre a importância da participação nas oportunidades de inserção econômica e social oferecidas pelo município;
  • avaliar os resultados da participação das famílias nas ações de desenvolvimento das famílias;
  • identificar as potencialidades para a criação de programas próprios ou de integração com programas federais e estaduais, observando as características do município e as necessidades da população em situação de maior vulnerabilidade.

Na fiscalização do Bolsa Família:
  • acompanhar os processos de fiscalização orientados pelo MDS e pela Rede Pública de Fiscalização;
  • em caso de denúncias comprovadas, solicitar ao gestor municipal que tome as devidas providências para solucionar a irregularidade;
  • comunicar ao gestor municipal, ao MDS e à Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família a existência de problemas na gestão do Programa.
Ações do documento
MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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