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Constituição e Formalização da ICS

by aline.aguiar last modified 2007-05-23 15:05

A Instância de Controle Social deverá ser intersetorial, ou seja, ter integrantes das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar e da Criança e do Adolescente, quando existentes, sem prejuízo de outras áreas que o Poder Público municipal julgar conveniente. A ICS deverá também ser paritária, destinando a mesma quantidade de vagas em sua composição aos representantes do governo e da sociedade civil. 

A ICS poderá ser composta por: 

  • representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes comunitários, bem como beneficiários do Programa;
  • representantes dos conselhos municipais existentes no município, na forma estabelecida pela legislação que rege a execução dos Programas Remanescentes; e
  • profissionais atuantes nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar e da Criança e do Adolescente, quando existentes.

Os representantes da sociedade devem ser escolhidos com autonomia em relação aos dirigentes públicos locais. Os membros deverão ser indicados formalmente pelo grupo ou entidade do qual fazem parte, conforme a composição estabelecida pelo ato de criação da ICS.

Uma maneira de definir a representação legítima da sociedade civil na ICS é por meio da realização de consulta pública a setores da sociedade, tais como:

  • movimentos sindicais de empregados e patronal, urbano e rural;
  • associações de classe profissionais e empresariais;
  • instituições religiosas de diferentes expressões de fé;
  • movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais;
  • representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas); e
  • representantes dos beneficiários do PBF, entre outros.

O Controle Social do PBF pode ser exercido por outros conselhos setoriais (Educação, Saúde, Assistência Social), desde que haja designação formal pelo poder público municipal e adequação às exigências de composição formal estabelecidas em Lei (intersetorialidade e paridade entre governo e sociedade).

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