Responsabilidades Governamentais
Atribuições do MDS
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disponibilizar à ICS informações atualizadas sobre o PBF;
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orientar os estados e municípios a divulgarem a existência da ICS municipal e estadual à população local;
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elaborar cadastro das ICS, identificando e qualificando os seus membros;
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planejar, conceber e realizar, em parceria com os estados e municípios, a capacitação dos membros das ICS do PBF;
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promover a articulação regional das ICS;
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elaborar manuais de orientação às ICS voltados ao aprimoramento do exercício de suas competências e atribuições;
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promover o intercâmbio de experiências entre as ICS dos estados e municípios, com vistas a subsidiar a Senarc com exemplos de boas práticas de controle social, divulgando-as em nível nacional;
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tomar as providências cabíveis para investigação das denúncias de irregularidades no PBF e punição dos responsáveis; e
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acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas ICS.
Atribuições do estado
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fornecer o suporte e o apoio técnico necessário ao planejamento do Programa, exercendo a função de promotores do desenvolvimento das atribuições municipais;
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atuar como instância recursal nos casos em que aconteçam questionamentos sobre a legitimidade do processo de escolha dos membros da ICS municipal, razão pela qual deve acompanhar os trabalhos de cadastramento nos municípios de sua jurisdição, informando à Senarc e aos órgãos de fiscalização e controle federal e estaduais todas as ocorrências observadas; e
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atuar de forma complementar à ICS municipal nos processos de trabalho relativos ao cadastramento de populações tradicionais e/ou em situações específicas de vulnerabilidade, capacitação, participação social, articulação de programas complementares e fiscalização, monitoramento e avaliação do PBF, em nível estadual.
Atribuições do município
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estabelecer o processo de escolha dos membros da Instância de Controle Social, respeitadas as diretrizes propostas no artigo 4° da Instrução Normativa Senarc nº 01/2005;
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formalizar à Senarc a indicação dos membros que irão compor a ICS municipal, identificando os seus membros e suplentes, atentando para a importância de manter atualizados os dados e informações sobre eventuais alterações na composição da ICS, conforme estabelecido pela Senarc;
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publicar ato de criação/designação da ICS;
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determinar ao gestor responsável pelo PBF no município que promova adequada interlocução com a ICS;
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assegurar os meios necessários ao exercício das competências da ICS no município;
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divulgar à ICS Municipal, periodicamente, informações relativas ao PBF, na forma estipulada pela Senarc e CAIXA, bem como a existência da ICS à população local;
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garantir recursos do IGD para ações de fortalecimento do controle social (infra-estrutura, capacitação, transporte, entre outros); e
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disponibilizar à ICS, periodicamente: i) relação atualizada das famílias do município que constem no cadastramento único, bem como dos beneficiários do PBF e Programas Remanescentes; ii) lista contendo os nomes dos responsáveis legais pelas famílias que não cumpriram as condicionalidades, acompanhada dos fatos e situações que levaram ao descumprimento, bem como sanções aplicadas; iii) credenciamento da ICS para consulta ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec); e iv) informações atualizadas sobre conselhos de políticas públicas existentes no município, índices de educação e saúde da população, dados sobre a economia local, e informações relacionadas ao desempenho da gestão municipal.
