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Responsabilidades Governamentais

by aline.aguiar last modified 2007-05-23 15:52

Atribuições do MDS

  • disponibilizar à ICS informações atualizadas sobre o PBF;
  • orientar os estados e municípios a divulgarem a existência da ICS municipal e estadual à população local;
  • elaborar cadastro das ICS, identificando e qualificando os seus membros;
  • planejar, conceber e realizar, em parceria com os estados e municípios, a capacitação dos membros das ICS do PBF;
  • promover a articulação regional das ICS;
  • elaborar manuais de orientação às ICS voltados ao aprimoramento do exercício de suas competências e atribuições;
  • promover o intercâmbio de experiências entre as ICS dos estados e municípios, com vistas a subsidiar a Senarc com exemplos de boas práticas de controle social, divulgando-as em nível nacional;
  • tomar as providências cabíveis para investigação das denúncias de irregularidades no PBF e punição dos responsáveis; e
  • acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas ICS.

Atribuições do estado 

  • fornecer o suporte e o apoio técnico necessário ao planejamento do Programa, exercendo a função de promotores do desenvolvimento das atribuições municipais;
  • atuar como instância recursal nos casos em que aconteçam questionamentos sobre a legitimidade do processo de escolha dos membros da ICS municipal, razão pela qual deve acompanhar os trabalhos de cadastramento nos municípios de sua jurisdição, informando à Senarc e aos órgãos de fiscalização e controle federal e estaduais todas as ocorrências observadas; e
  • atuar de forma complementar à ICS municipal nos processos de trabalho relativos ao cadastramento de populações tradicionais e/ou em situações específicas de vulnerabilidade, capacitação, participação social, articulação de programas complementares e fiscalização, monitoramento e avaliação do PBF, em nível estadual.

Atribuições do município

  • estabelecer o processo de escolha dos membros da Instância de Controle Social, respeitadas as diretrizes propostas no artigo 4° da Instrução Normativa Senarc nº 01/2005;
  • formalizar à Senarc a indicação dos membros que irão compor a ICS municipal, identificando os seus membros e suplentes, atentando para a importância de manter atualizados os dados e informações sobre eventuais alterações na composição da ICS, conforme estabelecido pela Senarc;
  • publicar ato de criação/designação da ICS;
  • determinar ao gestor responsável pelo PBF no município que promova adequada interlocução com a ICS;
  • assegurar os meios necessários ao exercício das competências da ICS no município;
  • divulgar à ICS Municipal, periodicamente, informações relativas ao PBF, na forma estipulada pela Senarc e CAIXA, bem como a existência da ICS à população local;
  • garantir recursos do IGD para ações de fortalecimento do controle social (infra-estrutura, capacitação, transporte, entre outros); e
  • disponibilizar à ICS, periodicamente:  i) relação atualizada das famílias do município que constem no cadastramento único, bem como dos beneficiários do PBF e Programas Remanescentes; ii) lista contendo os nomes dos responsáveis legais pelas famílias que não cumpriram as condicionalidades, acompanhada dos fatos e situações que levaram ao descumprimento, bem como sanções aplicadas; iii) credenciamento da ICS para consulta ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec); e iv) informações atualizadas sobre conselhos de políticas públicas existentes no município, índices de educação e saúde da população, dados sobre a economia local, e informações relacionadas ao desempenho da gestão municipal.

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