Atribuições da ICS
by
raquel.pinheiro
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last modified
2007-05-23 16:21
De acordo com a Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005, compete às ICS, entre outras atribuições:
- contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, garantindo o cadastramento das famílias mais vulneráveis;
- apoiar a identificação de potenciais beneficiários do PBF, sobretudo populações tradicionais (indígenas e quilombolas) e em situação de extrema pobreza;
- acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal;
- avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários para identificar as famílias que não reúnam características de elegibilidade ao PBF, ocasião em que o gestor municipal e a Senarc deverão ser informados para a adoção de medidas cabíveis;
- verificar a oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades e dedicar-se, em especial, às famílias mais vulneráveis e necessitadas, estimulando a interação e a cooperação entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e outras;
- acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento das famílias beneficiadas do PBF;
- estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PBF no município;
- identificar necessidades de capacitação das ICS, auxiliando as três esferas de governo na sua execução;
- fiscalizar a transparência e a adequação dos registros e das atividades, articulando-se com a Rede Pública de Fiscalização (Ministério Público, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União);
- avaliar a eficiência e a eficácia das ações; e
- acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do Programa e suas relações com outros programas.
