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Atribuições da ICS

by raquel.pinheiro last modified 2007-05-23 16:21

De acordo com a Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005, compete às ICS, entre outras atribuições:

  • contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, garantindo o cadastramento das famílias mais vulneráveis;
  • apoiar a identificação de potenciais beneficiários do PBF, sobretudo populações tradicionais (indígenas e quilombolas) e em situação de extrema pobreza;
  • acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal;
  • avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários para identificar as famílias que não reúnam características de elegibilidade ao PBF, ocasião em que o gestor municipal e a Senarc deverão ser informados para a adoção de medidas cabíveis;
  • verificar a oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades e dedicar-se, em especial, às famílias mais vulneráveis e necessitadas, estimulando a interação e a cooperação entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e outras;
  •  acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento das famílias beneficiadas do PBF;
  • estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PBF no município;
  • identificar necessidades de capacitação das ICS, auxiliando as três esferas de governo na sua execução;
  • fiscalizar a transparência e a adequação dos registros e das atividades, articulando-se com a Rede Pública de Fiscalização (Ministério Público, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União);
  • avaliar a eficiência e a eficácia das ações; e
  • acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do Programa e suas relações com outros programas.

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